A Era das Reformas

V. I. Lênin

15 de Agosto de 1903


Primeira Edição: Iskra, n.° 46, 15 de agosto de 1903. Encontra-se in Obras, t. VI, págs. 464/471.
Fonte: Editorial Vitória Ltda., Rio, novembro de 1961. Traduzido por Armênio Guedes, Zuleika Alambert e Luís Fernando Cardoso, da versão em espanhol de Acerca de los Sindicatos, das Ediciones em Lenguas Extranjeras, Moscou, 1958. Os trabalhos coligidos na edição soviética foram traduzidos da 4.ª edição em russo das Obras de V. I. Lênin, publicadas em Moscou pelo Instituto de Marxismo-Leninismo, anexo ao CC do PCUS. As notas ao pé da página sem indicação são de Lênin e as assinaladas com Nota da Redação foram redigidas pelos organizadores da edição do Instituto de Marxismo-Leninismo. Capa e planejamento gráfico de Mauro Vinhas de Queiroz. Pág: 140-146.
Transcrição e HTML: Fernando A. S. Araújo.
Direitos de Reprodução: A cópia ou distribuição deste documento é livre e indefinidamente garantida nos termos da GNU Free Documentation License.

capa

Sim, estamos atravessando, sem dúvida, uma era de reformas, por estranhas que pareçam estas palavras aplicadas à Rússia atual. Há uma estagnação em todas as esferas da política interior, exceto nas relacionadas com a luta contra o inimigo interno, e, apesar disso — ou melhor, exatamente por isso — assistimos a contínuas e incessantes tentativas de reformas, tentativas de reformas no terreno das relações político-sociais mais delicadas, em torno das quais é mais aguda a luta. O proletariado, que desperta para uma vida consciente de classe, vem atuando já há bastante tempo como inimigo verdadeiro, principal, como o único inimigo inconciliável de nossa autocracia policial. E com um inimigo assim, como classe social de vanguarda, não é possível lutar apenas com a violência, ainda que a mais impiedosa, a mais organizada e ainda que abarque todos os aspectos da vida social. Tal inimigo obriga a contar-se com ele e a fazer concessões, sempre insinceras, sempre incompletas, amiúde totalmente falsas e aparentes, comumente acompanhadas de uma série de armadilhas mais ou menos sutilmente encobertas, mas, apesar disso, concessões e reformas que inauguram toda uma era. Não são, é claro, reformas que representem a linha descendente do desenvolvimento político, quando passou a crise, amainou a tempestade e os que ficaram donos da situação empreendem a realização de seu programa ou (também acontece assim) a aplicação do programa legado por seus adversários. Não, são reformas seguindo uma linha ascendente, quando massas cada vez mais extensas se incorporam à luta, quando a crise apenas se aproxima, quando cada escaramuça, pondo centenas fora de combate, faz surgir milhares de novos lutadores, mais exaltados, mais audazes, mais preparados.

Tais reformas são sempre sinal e prelúdio da revolução:

Entre elas figuram, sem dúvida, as últimas medidas do governo tzarista, em parte já aplicadas e em parte em projeto: o projeto de lei sobre as sociedades de mútuo socorro dos operários (projeto não publicado pelo governo e conhecido tão-somente através das informações da revista Osvobojdenie, liberal burguesa) e as leis sobre acidentes de trabalho e sobre os delegados de fábrica. Nosso propósito é nos determos hoje com mais vagar nesta última lei.

A essência da nova lei consiste em que os operários, em determinadas condições, podem obter o direito de representação em suas relações com os patrões, o direito a certa organização embrionária. O exercício desses direitos é acompanhado de uma quantidade incrível de autorizações, restrições e impedimentos por parte da polícia. Com efeito, é preciso levar em conta sobretudo que, segundo a nova lei, o direito de representação dos operários está condicionado ao parecer e à iniciativa das direções das fábricas e à autorização dos departamentos oficiais de Indústria e Minas. O direito de representação dos operários pode ser concedido pelos donos das fábricas, mas estes não são obrigados a isso por lei; além disso, o departamento de Indústria, pelas considerações que ache convenientes e inclusive sem basear-se em consideração alguma, pode não permitir a representação operária, ainda que medeie uma gestão em seu favor por parte do fabricante. Portanto, desde o próprio começo, a representação dos operários fica inteira e incondicionalmente, sem apelação à mercê dos patrões e da polícia. Quando os patrões e a polícia acharem pertinente e desejável, podem instituir (em bases muito restritas) a representação operária: tal é, na essência, a reforma. A lei, diga-se entre parênteses, não menciona absolutamente a representação dos operários nas fábricas do Estado: nas fábricas particulares os representantes dos operários podem tornar-se, nas mãos da polícia, novos agentes, novos lacaios dos fabricantes; quanto às fábricas do Estado, sempre há número suficiente de agentes e lacaios! Neste setor a polícia não exige reformas, ou seja, aqui a reforma não é necessária.

Além disso, dá-se uma forma monstruosamente desfigurada à própria representação dos operários. Os operários são separados, divididos em categorias; as normas sobre como classificar os operários em categorias são aprovadas pelo governador, como todas as normas em geral referentes à organização da representação segundo a nova lei. Os fabricantes e a polícia podem formar e, desde já, formarão as categorias de modo a dificultar de mil formas a solidariedade e a união dos operários, provocando e fomentando as discórdias não só entre as categorias profissionais, entre os grêmios, como também entre os operários de diferentes nações, diferentes sexos, diferentes idades, diferentes qualificações, diferentes níveis de salários, etc, etc. A representação dos operários pode ser e é útil para estes exclusivamente onde se unem formando uma massa compacta, pois a única fonte de força dos escravos assalariados de nossa civilização, oprimidos, subjugados e abatidos pelo trabalho, é sua união, sua organização, sua solidariedade. A autocracia tzarista quer outorgar aos operários uma representação tal, e em tais condições, que os desuna de qualquer modo e, desta forma, os debilite.

As categorias classificadas pela polícia deverão escolher, com base em minuciosas normas policiais, os candidatos a delegados, tantos candidatos quantos a polícia mandar. A direção da fábrica, à sua própria vontade, confirmará um dos candidatos, e o governador sempre tem o direito de destituir o delegado “que não cumprir — como está dito na lei — sua missão”.

Não é muito sutil toda essa mecânica policial! A “missão” dos delegados consiste, evidentemente, em ser úteis à polícia e servis diante dela; a lei nada diz sobre isso, pois tais condições não se publicam: arranjam-se. Arranjar isto é tanto mais fácil quanto o chefe de polícia local, o governador, tem o direito incontrolado de destituir o delegado que não sirva. Insistimos: não seria mais exato denominar de lacaio dos fabricantes tal delegado de fábrica? A polícia pode decidir da escolha de grande número de candidatos, dos quais só um é confirmado; por exemplo, mandarão escolher dez ou cinco candidatos para cada categoria, suponhamos para cada 100 ou 50 pessoas. Não se poderá, às vezes, transformar essa lista de candidatos escolhidos numa lista de pessoas que devem ser submetidas a vigilância especial e inclusive detidas? Antes, só formavam essas listas os confidentes, mas agora talvez as formem às vezes inclusive os próprios operários. Para a polícia nada há de perigoso ou inconveniente que existam listas de candidatos, pois sempre confirmarão a escolha do pior ou não confirmarão ninguém, exigindo novas escolhas.

No propósito de que os delegados de fábrica cumpram sua “missão” policial, a nova lei (como a maioria das leis russas) passou dos limites. Os candidatos devem ter mais de 25 anos. O projeto inicial propunha 21 como idade limite; as altas esferas governamentais acharam mais prudente e mais sensato do ponto de vista dos interesses do Estado elevar mais quatro anos para eliminar de antemão “o elemento mais inquieto do pessoal das fábricas”, como “de acordo com dados do departamento de polícia, são os indivíduos de 17 a 20 anos de idade” (dos motivos em que baseava sua explicação o Ministério da Fazenda, publicados em parte no Viestnik Finansov e na íntegra em Osvobojdenie). No mais, as direções das fábricas e a polícia podem em cada caso concreto, isto é, para cada empresa, exigir que, em primeiro lugar, se estabeleça um limite mais alto de idade e, em segundo, uma antiguidade maior do operário na empresa É possível, por exemplo, que se exija não menos de 40 anos de idade e 15 anos de serviço na fábrica para ter o direito de ser escolhido candidato a delegado! Pelo visto, os autores da lei, que com tanto cuidado protegeram os interesses da polícia, não pensaram nisso: em tais condições, os operários aceitarão de bom grado ocupar este “posto” de delegado? Pois o delegado estará quase tão à mercê da arbitrariedade da polícia quanto qualquer capataz rural. O delegado pode ser transformado num simples ordenança que transmita aos operários ordens e instruções dos chefes das fábricas. Será exigido dos delegados, sem dúvida, que prestem simplesmente serviços de alcaguetes e facilitem informes sobre as assembleias das diversas categorias, de cuja convocação e de cuja ordem estão eles mesmos encarregados. Entretanto, a lei, que prescreve normas para dispensar os delegados do trabalho a fim de que eles possam cumprir suas obrigações, silencia modestamente sobre se estes receberão ou não honorários, e de quem. Será que os autores da lei pensam que os delegados dispensados do trabalho não exigirão que a fábrica lhes pague por este tempo “livre”? Será que, por vontade dos fabricantes e dos governadores, vão ser delegados somente pelos belos olhos destes fiéis amigos dos operários?

O propósito de converter os delegados em lacaios dos fabricantes percebe-se com particular clareza lendo o terceiro ponto da nova lei: os delegados são reconhecidos como representantes autorizados das respectivas categorias para fazer solicitações exclusivamente nos assuntos referentes ao cumprimento das condições em que se contratam os trabalhadores. Os delegados não têm sequer o direito de falar na modificação dessas condições! Bons “representantes autorizados” dos operários, nem era preciso dizer. Essa disposição é absurda inclusive do ponto de vista dos próprios autores da lei, que quiseram facilitar “o esclarecimento dos verdadeiros desejos e necessidade dos operários” “em particular em momentos em que já surgiram descontentamentos e revoltas”. Em noventa por cento dos casos, os distúrbios se devem precisamente à exigência de modificar as condições em que se contrata a mão-de-obra, e impedir que os delegados intervenham nesse assunto equivale a reduzir seu papel a nada. Os autores da lei confundiram-se numa das inumeráveis contradições da autocracia, porque conceder aos delegados operários (a delegados autênticos, e não a delegados designados com a permissão da polícia) o direito de exigir a modificação das condições em que se contrata mão-de-obra, equivaleria a outorgar a liberdade de palavra e a inviolabilidade pessoal.

Não é preciso dizer que não se pode reconhecer os delegados de fábrica como autênticos delegados operários. O delegado deve ser escolhido apenas pelos operários, sem confirmação alguma da polícia. O delegado deve ser destituído quando os operários que o escolheram lhe derem um voto de desconfiança. O delegado deve prestar contas de sua gestão nas assembleias dos operários, sempre que estes exigirem. Mas, segundo a nossa lei, só o delegado está autorizado a reunir os operários da categoria que o elegeu e, além disso, no lugar e no momento indicados pela direção da empresa. Isto é, o delegado pode não convocar uma reunião, e a direção da empresa pode não facilitar local nem tempo. Seria melhor, talvez, não falar de representação operária, em vez de irritar os operários com semelhante arremedo de representação.

As reuniões operárias infundem tal receio (e receio legítimo) à autocracia, que ela proíbe terminantemente as assembleias conjuntas de diferentes categorias. “Para examinar os assuntos relativos a várias categorias — dispõe a nova lei — reunir-se-ão exclusivamente os delegados dessas categorias”. Para os capitalistas e para o governo policial que os defende isto seria, com efeito, muito vantajoso: formar pequenas categorias de contramestres, empregados e operários altamente remunerados e categorias de aprendizes e operários pouco qualificados, grandes pelo número de seus componentes, e só permitir assembleias de delegados das diferentes categorias. Mas esse cálculo foi feito sem contar com o dono: o dono de seus destinos é o proletariado consciente, que rechaçará com desprezo esses sórdidos tugúrios policiais em que querem enclausurá-lo. Os operários reunir-se-ão para examinar suas necessidades e levarão a cabo reuniões clandestinas de seus verdadeiros delegados, dos delegados social-democratas, apesar das proibições.

Mas, se essa lamentável reforma impregna a tal ponto de um espírito policial e delator os embriões da representação operária, não convirá que os operários conscientes se abstenham em absoluto de toda participação nas eleições de delegados de fábrica ou nas assembleias das “categorias”? Achamos que não será conveniente. Abster-se da participação ativa na vida política contemporânea, por repelente que ela seja, é a tática dos anarquistas e não a dos social-democratas. Saberemos, devemos saber, desenvolver uma ampla luta operária contra cada vil armadilha da nova lei, contra cada embuste policial baseado na nova lei, e essa luta há de despertar os operários mais atrasados, há de desenvolver a consciência política de todos os participantes na “representação” operária da Rússia, idealizada à base de policiais, gendarmes e alcaguetes. As assembleias convocadas por Zubátov corrompiam muito mais e de modo muito mais direto os operários, do que os corromperão seus delegados servis aos poderes públicos, e, não obstante, enviamos àquelas assembleias operários conscientes, que aprenderam eles mesmos e ensinaram a outros, e toda essa epopeia zubatoviana terminou com o mais estrepitoso fracasso, fazendo muito mais em benefício da social-democracia que em benefício da autocracia: o acontecido em Odessa não deixa dúvidas a respeito.

A autocracia começa a falar de assembleias operárias. Aproveitemos esse fato para desencadear a mais ampla propaganda e agitação das reivindicações social-democratas de liberdade de reunião e de manifestação. A autocracia começa a falar de eleições. Aproveitemos para mostrar às massas operárias o significado das eleições, todos os sistemas eleitorais, todas as tramoias a que a polícia recorre nas eleições. Esse conhecimento não é adquirido apenas através de livros e de conversas, mas na prática: através do exemplo das eleições russas, ajeitadas pela polícia, participando destas eleições(1), Os operários conscientes prepararão massas cada vez mais amplas para levar a cabo a agitação eleitoral, para a realização de reuniões, para a defesa de suas reivindicações nas assembleias e diante dos delegados de fábrica, para organizar o controle permanente da atividade desses delegados. A autocracia fala de representação operária. Aproveitemos para difundir ideias justas sobre a verdadeira representação. Só pode representar os operários uma associação operária livre que abranja muitas fábricas e muitas cidades. A representação por fábricas, a representação dos operários em cada fábrica em separado, não pode satisfazê-los nem sequer no Ocidente, nem sequer nos Estados livres. Na Alemanha, por exemplo, os chefes do Partido Operário Social-Democrata pronunciaram-se mais de uma vez. contra a representação fabril. E isto se compreende, pois a opressão do capital é demasiadamente forte e o direito de despedir os operários — este sacrossanto direito da livre contratação capitalista — debilitará sempre a representação dos operários em cada fábrica isolada, unicamente a associação operária que aglutine os operários de muitas fábricas e muitas localidades suprime a dependência dos representantes operários a cada fabricante. Somente a associação operária assegura todos os meios de luta que são possíveis na sociedade capitalista. Mas as associações operárias livres são concebíveis exclusivamente com liberdade política, com a condição de que exista a inviolabilidade pessoal, a liberdade de reunião e manifestação, a liberdade de eleger deputados à Assembleia Nacional.

Sem liberdade política, todas as formas de representação operária serão puro logro, o proletariado continuará aprisionado, nas trevas, sem ar e sem espaço, necessários à luta por sua plena emancipação. Nesta prisão o governo abre agora uma pequena fenda em vez de uma janela. E uma fenda que dá maiores vantagens aos gendarmes e aos alcaguetes, guardiães dos presos, que aos próprios reclusos. E uma reforma dessa natureza, os verdugos do povo russo querem apresentar como um ato benfeitor do governo tzarista! Mas a classe operária russa, valendo-se dessa fenda, adquirirá novas forças para a luta, derrubará todos os muros do maldito cárcere russo e conquistará a livre representação de classe num Estado democrático burguês.


Notas de rodapé:

(1) Naturalmente, de modo algum devem-se eleger delegados de fábrica operários organizados: é preciso apresentar como candidatos operários da massa inorganizada. (retornar ao texto)

Inclusão 04/11/2012