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A aliança Povo-MFA tem sido uma realidade constante do processo revolucionário até ao momento presente. A acção libertadora do 25 de Abril, continuada por todo um conjunto de atitudes do MFA e dos partidos políticos progressistas e pelai medidas de carácter político e económico postas em prática, tem permitido manter um nível suficiente de coesão Povo-MFA No entanto, a manutenção e consolidação da aliança Povo-MFA passa, numa primeira análise, pela satisfação das aspirações mal profundas das classes exploradas. Neste aspecto, urge prosseguir a obra iniciada em 25 de Abril de 1974. É dentro do âmbito de uma Revolução Cultural, pela aplicação das potencialidades militares e civis, nos campos técnico, humano e material que ri mobilizará decisivamente o Povo para a Revolução. A prática começa a demonstrar este raciocínio, aliás óbvio. Esta premissa «sine qua non» de consolidação da aliança está em desenvolvimento e criará as condições para que o binómio motor do pro cesso revolucionário português se mantenha e consolide.
Por outro lado, e ainda numa intenção de mobilizar o Povo para a Revolução, é necessário que às massas trabalhadoras sejam asseguradas condições de participação activa, o que passa por formas de organização popular, numa prática democrática, independente e unitária.
Torna-se necessário aproveitar, concretamente, esta realidade fundamental, aliança Povo-MFA, estimulando-a e apoiando-a pari a defesa e dinamização da Revolução em curso.
A Defesa e Dinamização da Revolução, na sua actual fase passam pela realização das seguintes tarefas:
Enquanto a produção não for suficiente para as necessidades globais do País, será necessário um grande esforço das massas trabalhadoras. É fundamental, portanto, vencer-se a batalha da economia, superando o fraco desenvolvimento das forças produtivas, ampliando e desenvolvendo o controlo operário, alargando-se o campo do sector estatal e procurando-se a acumulação necessária à nossa independência económica.
Para assegurar o cumprimento dos pontos anteriormente indicados, terá de se cuidar:
1. No campo interno:
2. No campo externo:
Em face do que fica exposto sugere-se a seguinte estruture de aliança Povo-MFA:
2.1 Explicação orgânica
2.1.1 — A estrutura da Aliança Povo-MFA terá três linhas fundamentais: a do MFA, a Popular e a Governamental.
Dentro desta fase de transição, o aparelho de Estado deverá ser saneado e progressivamente substituído, descentralizando os seus poderes (administrativo e financeiro), permitindo a iniciativa local sob o controlo, fiscalização e progressiva tomada do poder pelos organismos populares.
2.1.2 — As Comissões de Moradores, Comissões de Trabalhadores e outras organizações de base popular formarão Assembleias Populares Locais, de Freguesia ou por área a definir.
2.1.3 — Destas Assembleias Locais se formam as Assembleias Municipais e assim sucessivamente até à Assembleia Popular Nacional.
2.1.4 — A participação física do MFA começa nas Assembleias Municipais e Distritais pelas ADU's, nas Regionais, pelas ADR's e na Nacional pela AMFA. Entenda-se que as ADU's são assembleias de unidades do Exército, Marinha e Força Aérea e Forças de Segurança.
2.1.5 — O Conselho da Revolução é o órgão máximo da soberania nacional.
2.1.6 — As Assembleias Populares são apoiadas pelo MFA e órgãos do aparelho de Estado, exercendo sobre estes controlo da gestão pública na qual participam.
2.2 Lançamento das organizações populares
2.2.1 — Numa primeira fase as ADU's incentivarão através de sessões de esclarecimento e informação, o lançamento das Comissões de Moradores e Trabalhadores nos locais onde ainda não existam.
Nos locais onde já existem estruturas desta natureza haverá igualmente sessões de esclarecimento e informação sobre os verdadeiros objectivos do MFA.
Posteriormente, em contacto com estas organizações de base, colher-se-á a experiência da sua prática, recolhendo ensinamentos que serão divulgados no sentido de melhorar os procedimentos e alcançar resultados.
Após a apreciação pelo MFA proceder-se-á ao reconhecimento das organizações.
2.2.2 — Numa segunda fase, a curto prazo, incentivar-se-á a formação das Assembleias Populares Locais e Municipais.
2.2.3 — Numa terceira fase, a médio prazo, incentivar-se-á a formação das Assembleias Populares Distritais.
2.2.4 — Numa quarta fase, a longo prazo, incentivar-se-á a formação das Assembleias Populares Regionais.
2.2.5 — A Assembleia Popular Nacional, órgão superior de participação popular, será a última e distante etapa desta estrutura.
3. NORMAS ESTATUTÁRIAS
3.1 Generalidades
A organização popular proposta assenta, fundamentalmente, nas comissões de trabalhadores e nas comissões de moradores. Consideram-se também organismos de base os conselhos de aldeia, as cooperativas, as ligas de pequenos e médios agricultores, as colectividades e outras associações de base popular.
Estruturas em vias de lançamento sob iniciativas várias devem ligar-se aos organismos de base definidos, CM e CT, os quais ampliarão a sua constituição, a fim de absorver e disciplinar atenções de consolidação e garante do processo revolucionário, no que se refere às tarefas das organizações de base referidas em 3.2.2.
Em conclusão, as CM e CT e outras organizações da base chamarão a si as tarefas de Defesa da Revolução.
As presentes normas estatutárias respeitam às já existentes nas diversas organizações, devendo estas ser ampliadas, a fim de incluir os objectivos aqui definidos.
3.2 Princípios orientadores da organização popular
3.2.1 Objectivo
O objectivo fundamental e último é o da construção da sociedade socialista definida no Plano de acção Política do Conselho da Revolução.
Como este objectivo só se consegue em unidade, todos os níveis da organização popular devem, pois, ser unitários.
Este conceito de UNIDADE define-se da forma seguinte:
A melhor garantia para se obter este objectivo é ser o MFA, movimento suprapartidário, a acompanhar e incentivar este processo, apoiando-o, integrando-o e reconhecendo as organizações que, pela prática, o justificarem.
3.2.2 Tarefas das organizações de base
As Comissões de Trabalhadores, Comissões de Moradores, etc., deverão, além das suas funções específicas, promover, de acordo com as suas características, as seguintes actividades:
Esta actividade, em casos especiais (pontos estratégicos da economia nacional), por iniciativa do próprio MFA e sob o seu controlo e enquadramento, pode traduzir-se em tarefas de autodefesa.
3.2.3 Tarefas das Assembleias Populares
As Assembleias Populares terão as seguintes missões fundamentais:
3.3 Processo de formação
3.3.1 — A direcção das organizações populares é eleita em plenário por votação de braço no ar.
3.3.2 — Nas organizações de base os membros eleitos são revogáveis pelo mesmo plenário que os elegeu.
3.3.3 — Nas Assembleias Populares os membros eleitos são revogáveis pelas próprias assembleias.
3.4 Constituição
3.4.1 — DAS ORGANIZAÇÕES DE BASE (CM, CT, etc.): terão a sua actual constituição, ampliada, por forma a satisfazer as tarefas definidas.
3.4.2 — DAS ASSEMBLEIAS POPULARES LOCAIS: delegados das organizações de base; delegados das autarquias locais.
3.4.3 — DAS ASSEMBLEIAS POPULARES MUNICIPAIS: delegados das ADU's; delegados das APL's; delegados das autarquias e órgãos governamentais.
3.4.4 — DAS ASSEMBLEIAS POPULARES DISTRITAIS: delegados das ADU’s; delegados das APUs; delegados das APM's; delegados das autarquias e órgãos governamentais; delegados dos organismos sindicais.
3.4.5 — DAS ASSEMBLEIAS POPULARES REGIONAIS: delegados da ADR (incluem comandante da RM); delegados das APD's; delegados das autarquias e órgãos governamentais; delegados dos organismos sindicais.
3.4.6 — DA ASSEMBLEIA POPULAR NACIONAL: a definir.
3.5 Funcionamento
3.5.1 — As decisões em todas estas organizações são tomadas por votação de braço no ar.
3.5.2 — Os representantes das autarquias locais, órgãos governamentais (gabinetes regionais de planeamento, Ira, etc.) e delegados dos organismos sindicais têm igual direito à apresentação de propostas, votação e expressão.
3.5.3 — As decisões tomadas em assembleias vinculam toda as estruturas ao seu cumprimento.
4. Disposições finais
4.1 — As presentes normas não têm carácter rígido e a sua aplicação atenderá às características específicas locais e aos condicionalismos determinados pela dinâmica do processo.
4.2 — O presente projecto deve ser considerado como um documento-guia da acção prática das unidades militares e organismos populares. A estrutura que corresponde ao actual desenvolvimento da organização popular vai até às Assembleias Populares locais.
Esta fase necessita ser devidamente consolidada, sendo através da própria dinâmica do processo em que se verificará a viabilidade do avanço para formas de organização superior.
continua>>>Inclusão | 30/04/2019 |