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O Capital
Crítica da Economia Política
Karl Marx

Livro Primeiro: O processo de produção do capital

Quarta Secção: A produção da mais-valia relativa


Décimo capítulo. Conceito de mais-valia relativa


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A parte do dia de trabalho que produz meramente um equivalente para o valor, pago pelo capital, da força de trabalho vigorou para nós até aqui como magnitude constante, o que ela de facto é em dadas condições de produção, num estádio económico existente de desenvolvimento da sociedade. Acima deste seu tempo de trabalho necessário, o operário podia trabalhar 2, 3, 4, 6, etc, horas. Da magnitude deste prolongamento dependiam a taxa da mais-valia e a magnitude do dia de trabalho. Se o tempo de trabalho necessário era constante, o dia de trabalho total, pelo contrário, era variável. Suponhamos agora um dia de trabalho cuja magnitude e cuja divisão em trabalho necessário e sobretrabalho são dadas. A linha ac, a ---------- b -- c, representaria, p. ex., um dia de trabalho de doze horas, o segmento ab 10 horas de trabalho necessário, o segmento bc 2 horas de sobretrabalho. Como pode então ser aumentada a produção de mais-valia, i. é, prolongado o sobretrabalho sem qualquer ulterior prolongamento ou independentemente de qualquer ulterior prolongamento de ac?

Apesar dos limites do dia de trabalho ac [estarem] dados, bc parece prolongável, se não por extensão para além do seu ponto final c, que é simultaneamente o ponto final do dia de trabalho ac, por deslocamento do seu ponto de partida b em direcção oposta, para a. Admitamos que b'b em a ---------- b' - b -- c é igual a metade de bc ou igual a uma hora de trabalho. Ora, se no dia de trabalho de doze horas ac, o ponto b for deslocado para b' então bc estende-se para b'c, de 2 para 3 horas, embora o dia de trabalho, tal como dantes, conte apenas 12 horas. Esta extensão do sobretrabalho de bc para b'c, de 2 para 3 horas, é porém manifestamente impossível sem simultânea contracção do trabalho necessário de ab para ab' de 10 para 9 horas. Ao prolongamento do sobretrabalho corresponderia o encurtamento do trabalho necessário; ou uma parte do tempo de trabalho que o operário até aqui de facto gastava para si mesmo transformar-se-ia em tempo de trabalho para o capitalista. O que seria modificado não seria o comprimento do dia de trabalho, mas sim a sua divisão em trabalho necessário e sobre trabalho.

Por outro lado, a magnitude do sobretrabalho está ela própria manifestamente dada quando dados a magnitude do dia de trabalho e o valor da força de trabalho. O valor da força de trabalho, i. é, o tempo de trabalho requerido para a sua produção, determina o tempo de trabalho necessário para a reprodução do seu valor. Se se representar uma hora de trabalho num quantum de ouro de meio xelim ou 6 d., e se o valor diário da força de trabalho ascender a 5 sh., então o operário tem de trabalhar 10 horas por dia para repor o valor diário da sua força de trabalho, que lhe é pago pelo capital, ou para produzir um equivalente para o valor dos seus meios de vida diários necessários. Com o valor desses meios de vida está dado o valor da sua força de trabalho(1*), com o valor da sua força de trabalho está dada a magnitude do seu tempo de trabalho necessário. A magnitude do sobretrabalho é, porém, obtida por subtracção do tempo de trabalho necessário ao dia de trabalho total. Dez horas subtraídas a doze deixam duas e não se vê como o sobretrabalho possa ser prolongado acima de duas horas, nas condições dadas. Sem dúvida, o capitalista pode pagar ao operário, em vez de 5 sh., apenas 4 sh. e 6 d. ou ainda menos. Para a reprodução deste valor de 4 sh. e 6 d. bastariam 9 horas de trabalho; portanto, ao sobretrabalho caberiam 3, em vez de 2 horas do dia de trabalho de doze horas, e a própria mais-valia subiria de 1 sh. para 1 sh. e 6 d. Contudo, este resultado só seria alcançado por diminuição do salário do operário abaixo do valor da sua força de trabalho. Com os 4 sh. e 6 d., que produz em 9 horas, ele dispõe de 710 menos de meios de vida do que dantes e, assim, só tem lugar uma reprodução atrofiada da sua força de trabalho. O sobretrabalho só seria aqui prolongado por transgressão dos seus limites normais, o seu domínio só seria estendido por rompimento usurpatório do domínio do tempo de trabalho necessário. Apesar do importante papel que este método desempenha no movimento real do salário, ele está aqui excluído pela pressuposição de que as mercadorias, portanto também a força de trabalho, são compradas e vendidas pelo seu valor inteiro. Uma vez isto suposto, o tempo de trabalho necessário para a produção da força de trabalho ou para a reprodução do seu valor não pode diminuir porque o salário do operário desce abaixo do valor da sua força de trabalho, mas apenas quando este próprio valor desce. Dado um comprimento do dia de trabalho, o prolongamento do sobretrabalho tem de resultar do encurtamento do tempo de trabalho necessário, não inversamente, o encurtamento do tempo de trabalho necessário, do prolongamento do sobretrabalho. No nosso exemplo, o valor da força de trabalho tem realmente de baixar 1/10 para que o tempo de trabalho necessário diminua 1/10' de 10 para 9 horas, e portanto o sobretrabalho se prolongue de 2 para 3 horas.

Contudo, um tal abaixamento do valor da força de trabalho de 1/10 condiciona, por seu lado, que a mesma massa de meios de vida que antes era produzida em 10 horas o seja agora em 9. Isto, porém, é impossível sem uma elevação da força produtiva do trabalho. Com dados meios, um sapateiro pode, p. ex., fazer um par de botas num dia de trabalho de 12 horas. Se ele devesse fazer, no mesmo tempo, dois pares de botas, então a força produtiva do seu trabalho teria de duplicar, e esta não se pode duplicar sem uma modificação nos seus meios de trabalho ou no seu método de trabalho ou em ambos simultaneamente. Teria, pois, de se dar uma revolução nas condições de produção do seu trabalho, i. é, no seu modo de produção, e, portanto, no próprio processo de trabalho. Por elevação da força produtiva do trabalho entendemos aqui, em geral, uma modificação no processo de trabalho através da qual o tempo de trabalho socialmente requerido para a produção de uma mercadoria é reduzido; um menor quantum de trabalho adquire, portanto, força para produzir um maior quantum de valor de uso(2*). Portanto, enquanto na produção de mais-valia na forma até aqui considerada o modo de produção estava suposto como dado, para a produção de mais-valia por transformação de trabalho necessário em sobretrabalho não basta de modo algum que o capital se apodere do processo de trabalho na sua figura existente ou historicamente transmitida e apenas prolongue a sua duração. Tem de revolucionar as condições técnicas e sociais do processo de trabalho, portanto o próprio modo de produção, para elevar a força produtiva do trabalho; para, pela elevação da força produtiva do trabalho, abater o valor da força de trabalho e, assim, encurtar a parte do dia de trabalho necessária para a reprodução deste valor.

A mais-valia produzida através do prolongamento do dia de trabalho chamo eu mais-valia absoluta; pelo contrário, à mais-valia que resulta do encurtamento do tempo de trabalho necessário e de correspondente modificação na relação de magnitude de ambas as partes componentes do dia de trabalho — mais-valia relativa.

Para abater o valor da força de trabalho, a subida da força produtiva tem de atingir ramos de indústria cujos produtos determinem o valor da força de trabalho, portanto ou pertençam ao âmbito dos meios de vida habituais ou os possam substituir. O valor de uma mercadoria não é só, porém, determinado pelo quantum do trabalho que lhe dá a última forma, mas igualmente pela massa de trabalho contida nos seus meios de produção. P. ex., o valor de uma bota não só pelo trabalho do sapateiro, mas também pelo valor do cabedal, pez, fio, etc. A subida da força produtiva e o correspondente embaratecimento das mercadorias nas indústrias que fornecem os elementos materiais do capital constante — os meios de trabalho e o material de trabalho — para gerarem os meios de vida necessários, abatem, pois, igualmente o valor da força de trabalho. Pelo contrário, em ramos de produção que nem fornecem meios de vida necessários nem meios de produção para o seu fabrico, a elevação da força produtiva deixa intacto o valor da força de trabalho.

O embaratecimento da mercadoria abate naturalmente o valor da força de trabalho apenas pro tanto, i. é, apenas na proporção em que ela entra na reprodução da força de trabalho. Camisas, p. ex., são um meio de vida necessário, mas apenas um entre muitos. O seu embaratecimento diminui meramente a despesa do operário em camisas. A soma total dos meios de vida necessários consiste, porém, apenas em diversas mercadorias, nítidos produtos de indústrias particulares, e o valor de cada mercadoria destas constitui sempre uma parte alíquota do valor da força de trabalho. Esse valor diminui com o tempo de trabalho necessário para a sua reprodução, [tempo de trabalho] cujo encurtamento total é igual à soma dos seus encurtamentos em todos aqueles ramos de produção particulares. Nós abordamos aqui este resultado universal como se fosse resultado imediato e objectivo imediato em cada caso singular. Se um capitalista singular, por subida da força produtiva do trabalho, embaratece, p. ex., camisas, não tem em mente de modo algum necessariamente o objectivo de abater pro tanto o valor da força de trabalho e, desse modo, o tempo de trabalho necessário; mas só na medida em que por fim contribui para este resultado, contribui para a elevação da taxa geral da mais-valia(3*). As tendências gerais e necessárias do capital são de distinguir das suas formas fenoménicas.

Não é agora de considerar o modo como as leis imanentes da produção capitalista aparecem no movimento exterior dos capitais, se fazem valer como leis coercivas da concorrência e, assim, chegam à consciência do capitalista individual como motivos propulsores; mas isto é de antemão evidente: a análise científica da concorrência só é possível desde que seja compreendida a natureza interna do capital, tal como o movimento aparente dos corpos celestes só se torna entendível por aquele que conheça o seu movimento real, mas não sensivelmente perceptível. Portanto, para o entendimento da produção da mais-valia relativa e meramente na base dos resultados já obtidos, é de notar o seguinte.

Se se representar uma hora de trabalho num quantum de ouro de 6 d., ou 1/2 sh., então num dia de trabalho de doze horas produzir-se-á um valor de 6 sh. Admitamos que, com uma dada força produtiva do trabalho, seriam fabricadas 12 peças de mercadorias nestas 12 horas de trabalho. Seja de 6 d. o valor dos meios de produção, matéria-prima, etc, gastos em cada peça. Nestas circunstâncias, a mercadoria singular custa 1 sh., a saber: 6 d. para o valor dos meios de produção, 6 d. para o valor recém-acrescentado na sua elaboração. Admitamos, portanto, que um capitalista consegue duplicar a força produtiva do trabalho e, assim, produzir 24 em vez de 12 peças desta espécie de mercadoria, no dia de trabalho de doze horas. A valor invariável dos meios de produção, o valor da mercadoria singular desce agora para 9 d., a saber: 6 d. para o valor dos meios de produção, 3 d. para o valor recém-acrescentado pelo último trabalho. Apesar da duplicação da força produtiva, o dia de trabalho cria, tal como dantes, apenas um novo valor de 6 d. que agora se reparte, porém, pelo dobro dos produtos. Sobre cada produto singular recai, portanto, apenas 1/24 em vez de 1/12 deste valor total, 3 d. em vez de 6 d., ou — o que é o mesmo — aos meios de produção, na sua transformação em produto, calculando cada peça, é agora acrescentada apenas meia hora, em vez de uma hora de trabalho toda, como anteriormente. O valor individual desta mercadoria está agora abaixo do seu valor social, i. é, ela custa menos tempo de trabalho do que a grande massa dos mesmos artigos, produzidos nas condições sociais médias. A peça custa em média 1 sh. ou representa 2 horas de trabalho social; com a modificação do modo de produção, ela custa apenas 9 d. ou contém apenas 1 1/2 horas de trabalho. O valor real de uma mercadoria não é, porém, o seu valor individual, mas sim o seu valor social, i. é, ele não é medido pelo tempo de trabalho que no caso isolado ela de facto custa ao produtor, mas sim pelo tempo de trabalho socialmente requerido para a sua produção. Portanto, se o capitalista, que emprega o novo método vender a sua mercadoria pelo seu valor social de 1 sh., então vendê-la-á 3 d. acima do seu valor individual e realiza assim uma mais-valia extra de 3 d. Contudo, por outro lado, o dia de trabalho de doze horas representa-se agora para ele em 24 peças de mercadoria em vez de em 12, como dantes. Portanto, para vender o produto de um dia de trabalho, ele precisa do dobro da saída ou de um mercado duas vezes maior. Mantendo-se iguais as demais circunstâncias, as suas mercadorias só conquistam um maior espaço de mercado por contracção dos seus preços. Ele vendê-las-á, portanto, acima do seu valor individual, mas abaixo do seu valor social, digamos a 10 d. a peça. Assim, obtém sempre por cada peça singular ainda uma mais-valia extra de 1 d. Esta subida da mais-valia suceder-lhe-á quer a sua mercadoria pertença ou não ao círculo dos meios de vida necessários e, portanto, entre ou não determinantemente no valor geral da força de trabalho. Abstraindo da última circunstância, existe portanto para cada capitalista singular motivo para embaratecer a mercadoria através de uma elevação da força produtiva do trabalho.

Contudo, a elevação da produção de mais-valia resulta mesmo neste caso do encurtamento do tempo de trabalho necessário e do correspondente prolongamento do sobretrabalho(5*). Se o tempo de trabalho necessário ascender a 10 horas ou o valor diário da força de trabalho a 5 sh. e o sobretrabalho a 2 horas, a mais-valia diariamente produzida [ascenderá], portanto, a 1 sh. Contudo, o nosso capitalista produz agora 24 peças que vende a 10 d. por peça ou, todas juntas, por 20 sh. Uma vez que o valor dos meios de produção é igual a 12 xelins, 14 2/5 peças de mercadoria repõem apenas o capital constante adiantado. O dia de trabalho de doze horas representa-se nas restantes 9 3/5 peças. Uma vez que o preço da força de trabalho = 5 sh., o tempo de trabalho necessário representa-se no produto de 6 peças, e em 3 3/5 peças o sobretrabalho. A relação do trabalho necessário com o sobretrabalho, que nas condições sociais médias ascendia a 5:1, ascende agora apenas a 5:3. O mesmo resultado obtém-se assim: o valor em produtos do dia de trabalho de doze horas é de 20 sh. Daí, 12 sh. pertencem ao valor dos meios de produção que apenas reaparece. Ficam, pois, 8 sh. como expressão em dinheiro do valor em que o dia de trabalho se representa. Esta expressão em dinheiro é mais elevada do que a expressão em dinheiro do trabalho social médio da mesma espécie, do qual 12 horas apenas se exprimem em 6 sh. O trabalho de excepcional força produtiva actua como trabalho potenciado ou cria, em iguais lapsos de tempo, valores mais elevados do que o trabalho social médio da mesma espécie. Mas o nosso capitalista paga, tal como dantes, apenas 5 sh. pelo valor diário da força de trabalho. Portanto, o operário só precisa agora de 7 1/2 horas para a reprodução deste valor, em vez de 10 como dantes. Portanto, o seu sobretrabalho cresce 21/2 horas, a mais-valia por ele produzida, de 1 para 3 sh. O capitalista que emprega o modo de produção melhorado apropria-se, pois, de uma maior parte do dia de trabalho para o sobretrabalho do que os restantes capitalistas no mesmo negócio. Ele faz singularmente aquilo que o capital faz em grande e em geral na produção da mais-valia relativa. Mas, por outro lado, desaparece aquela mais-valia extra assim que o novo modo de produção se generaliza e, com isso, desaparece a diferença entre o valor individual das mercadorias produzidas mais barato e o seu valor social. A mesma lei da determinação do valor pelo tempo de trabalho que, com o novo método, se torna perceptível ao capitalista sob a forma de que ele tem de vender a sua mercadoria abaixo do seu valor social, impele os seus competidores, como lei coerciva da concorrência, à introdução do novo modo de produção(6*). A taxa geral da mais-valia só é, pois, finalmente afectada pelo processo todo quando a elevação da força produtiva do trabalho atingiu ramos de produção, portanto embarateceu mercadorias, que entram no círculo dos meios de vida necessários e formam, portanto, elementos do valor da força de trabalho.

O valor das mercadorias está na razão inversa da força produtiva do trabalho. O mesmo sucede com o valor da força de trabalho, porque determinado por valores de mercadorias. Pelo contrário, a mais-valia relativa está na razão directa da força produtiva do trabalho. Sobe com a subida da força produtiva e desce com a descida da força produtiva. Um dia de trabalho social médio de 12 horas, pressupondo que se mantém igual o valor em dinheiro, produz sempre o mesmo produto de valor de 6 sh., como quer que esta soma de valor se reparta entre equivalente para o valor da força de trabalho e mais-valia. Se, porém, em consequência da elevação da força produtiva, o valor dos meios de vida diários e, assim, o valor diário da força de trabalho baixarem de 5 sh. para 3 sh., então a mais-valia crescerá de 1 sh. para 3 sh. Para reproduzir o valor da força de trabalho eram precisas 10 horas de trabalho e são-no agora apenas 6. Quatro horas de trabalho foram libertadas e podem ser anexadas ao domínio do sobretrabalho. É, pois, impulso imanente e tendência constante do capital elevar a força produtiva do trabalho para ambaratecer a mercadoria e, pelo embaratecimento da mercadoria, embaratecer o próprio operário(7*).

O valor absoluto da mercadoria é, para o capitalista que a produz, em si e por si, indiferente. A ele interessa apenas a mais-valia nela contida e realizável na venda. Realização de mais-valia inclui, de per si, reposição de valor adiantado. Uma vez então que a mais-valia relativa cresce na razão directa do desenvolvimento da força produtiva do trabalho, enquanto o valor das mercadorias desce na razão inversa do mesmo desenvolvimento, uma vez, portanto, que o mesmo processo idêntico embaratece as mercadorias e eleva a mais-valia nelas contida, assim se resolve o enigma de que o capitalista, para quem apenas conta a produção de valor de troca, constantemente se esforce por abater o valor de troca das mercadorias — uma contradição com que Quesnay, um dos fundadores da economia política, atormentava os seus opositores e sobre o que eles lhe ficavam devedores de uma resposta.

«Eles concordam», diz Quesnay, «que quanto mais se puder, sem prejuízo, poupar custos ou trabalhos dispendiosos na fabricação das obras dos artesãos, tanto mais essa poupança será vantajosa pela diminuição do preço dessas obras. Contudo, crêem que a produção de riqueza, que resulta dos trabalhos dos artesãos, consiste no aumento do valor venal das suas obras.»(8*)

Economia do trabalho pelo desenvolvimento da força produtiva do trabalho(9*) não visa, portanto, de modo algum, na produção capitalista, o encurtamento do dia de trabalho. Visa apenas o encurtamento do tempo de trabalho necessário para a produção de um determinado quantum de mercadorias. O facto de o operário, dada uma elevação da força produtiva do seu trabalho, produzir, p. ex. em uma hora, 10 vezes mais mercadoria do que dantes, portanto, precisar para cada peça de mercadoria 10 vezes menos tempo de trabalho, não impede de modo algum fazê-lo trabalhar 12 horas, tal como dantes, e produzir, nas 12 horas, 1200 em vez de 120 peças como dantes. Sim, o seu dia de trabalho pode simultaneamente ser prolongado, de modo que ele agora em 14 horas produza 1400 peças, etc. Em economistas do cunho de um MacCulloch, Ure, Senior e tutti quanti(10*), pode-se pois ler, numa página, que o operário deve gratidão ao capital pelo desenvolvimento das forças produtivas, pois ele encurta o tempo de trabalho necessário, e, na página seguinte, que ele tem de demonstrar essa gratidão trabalhando de futuro 15 horas em vez de 10. O desenvolvimento da força produtiva do trabalho, no interior da produção capitalista, visa reduzir a parte do dia de trabalho que o operário tem de trabalhar para si mesmo, para precisamente desse modo prolongar a outra parte do dia de trabalho em que ele pode trabalhar gratuitamente para o capitalista. Em que medida este resultado é também alcançável sem embaratecimento das mercadorias, mostrar-se-á nos métodos particulares de produção da mais-valia relativa, a cuja consideração agora passaremos.


Notas de rodapé:

(1*) O valor do salário médio diário é determinado por aquilo de que o operário precisa «para viver, trabalhar e procriar». (William Petty, Politicai Anatomy of Ireland, 1672, p. 64.) «O preço do Trabalho é sempre constituído pelo preço de meios de vida.» O operário não recebe o salário correspondente «sempre que... o salário do trabalhador, de acordo com a sua baixa posição e posto enquanto trabalhador, não consiga sustentar uma família como a que frequentemente a muitos deles cabe em sorte». (J. Vanderlint, 1. c, p. 15.) «O simples operário, que só tem os seus braços e a sua indústria, só tem algo quando chega a vender a outros o seu penar... Em todo o género de trabalho, deve acontecer, e acontece com efeito, que o salário do operário se limita ao que lhe é necessário para lhe proporcionar a subsistência.» (Turgot, Réflexions, etc, Oeuvres, éd. Daire, t. I, p. 10.) «O preço dos meios de vida é, de facto, o custo de produzir trabalho.» (Malthus, Inquiry into, etc, Rent, Lond., 1815, p. 48, nota.) (retornar ao texto)

(2*) «Quando se aperfeiçoam as artes, que não é outra coisa senão a descoberta de novos caminhos em que se possa realizar uma manufactura com menos gente ou (o que é o mesmo) em menos tempo do que dantes.» (Galiani, 1. c, pp. 158, 159.) «A economia nos custos de produção não pode ser outra coisa senão a economia na quantidade de trabalho empregue para produzir.» (Sismondi, Etudes, etc, t. I, p. 22.) (retornar ao texto)

(3*) «Suponhamos [...] que os produtos [...] do manufactureiro duplicam por melhoramento na maquinaria..., ele será capaz de vestir os seus operários mediante uma proporção mais pequena do rendimento total... e assim» (finalmente) «o seu lucro aumentará. Mas não será influenciado de nenhuma outra maneira.» (Ramsay, 1. c, pp. 168, 169.)(4*) (retornar ao texto)

(4*) Marx dá em alemão a seguinte versão do texto: «Quando o fabricante duplica os seus produtos por melhoramento da maquinaria... só ganha» (finalmente) «na medida em que por isso habilita o operário a vestir-se mais barato... e assim cabe ao operário uma parte mais pequena do rendimento total.» (Nota da edição portuguesa.) (retornar ao texto)

(5*) «O lucro de um homem não depende do seu comando sobre o produto do trabalho de outros homens, mas do seu comando sobre o próprio trabalho. Se puder vender os seus bens a um preço mais elevado, permanecendo inalterados os salários dos seus operários, ele é claramente beneficiado... Uma menor proporção do que ele produz é suficiente para pôr esse trabalho em movimento, e uma maior proporção fica, consequentemente, para ele próprio.» ([J. Cazenove,] Outlines of Polit. Econ., London, 1832, pp. 49, 50.) (retornar ao texto)

(6*) «Se o meu vizinho, fazendo muito com pouco trabalho, consegue vender barato, eu devo arranjar maneira de vender tão barato quanto ele. De modo que toda a arte, ofício ou máquina, produzindo com o trabalho de menos braços, e por consequência mais barato, cria nos outros uma espécie de necessidade e emulação, quer de usar a mesma arte, ofício ou máquina, quer de inventar algo de semelhante, para que toda a gente possa fazer jogo franco e ninguém possa ser capaz de vender mais barato do que o seu vizinho.» (The Advantages of the East-India Trade to England, Lond., 1720, p. 67.) (retornar ao texto)

(7*) «Qualquer que seja a proporção em que as despesas de um trabalhador sejam diminuídas, na mesma proporção será diminuído o seu salário, se as restrições sobre a indústria forem ao mesmo tempo levantadas.» (Considerations Concerning Taking off the Bounty on Corn Exported, etc, Lond., 1753, p. 7.) «O interesse do comércio requer que o grão e todas as provisões sejam o mais barato possível; pois, o que quer que os torna caros, tem também de encarecer o trabalho... em todos os países onde a indústria não é restringida, o preço das provisões tem de afectar o preço do trabalho. Este sempre será diminuído quando os meios de vida se tornarem mais baratos.» (L. c, p. 3.) «Os salários são diminuídos na mesma proporção em que os poderes de produção aumentam. A maquinaria, é verdade, embaratece os meios de vida, mas também embaratece o trabalhador.» (A Prize Essay on the Comparative Merits of Competition and Cooperation, London, 1834, p. 27.) (retornar ao texto)

(8*) «Ils conviennent que plus on peut, sans préjudice, épargner de frais ou de travaux dispendieux dans la fabrication des ouvrages des artisans, plus cette épargne est profitable par la diminution du prix de ces ouvrages. Cependant ils croient que la production de richesse, qui resulte des travaux des artisans, consiste dans l'augmentation de la valeur vénale de leurs ouvrages.» (Quesnay, Dialogues sur le commerce et les travaux des artisans, pp. 188, 189.) (retornar ao texto)

(9*) «Estes especuladores tão economizadores [...] do trabalho dos operários que era preciso que eles pagassem!» (J. N. Bidaut, Du Monopole qui s'établit dans les arts industrieis et le commerce, Paris, 1828, p. 13.) «O empregador sempre se esforçará por economizar tempo e trabalho.» (Dugald Stewart, Works, ed. by Sir W. Hamilton, v. VIII, Edinburgh, 1855, Lectures on Polit. Econ., p. 318.) «O seu» (dos capitalistas) «interesse é que os poderes produtivos dos trabalhadores que eles empregam sejam os maiores possíveis. A sua atenção está fixada e quase exclusivamente fixada em promoverem esse poder.» (R. Jones, 1. c, Lecture III.) (retornar ao texto)

(10*) Em italiano no texto: quejandos. (Nota da edição portuguesa.) (retornar ao texto)

Inclusão 08/04/2012