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O Capital
Crítica da Economia Política
Karl Marx

Livro Primeiro: O processo de produção do capital

Terceira Secção: A Produção da mais-valia absoluta

Oitavo capítulo: O dia de trabalho


5. A luta pelo dia de trabalho normal. Leis coercivas para o prolongamento do dia de trabalho de meados do século XIV aos finais do século XVII


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«O que é um dia de trabalho?» Durante quanto tempo o capital pode consumir a força de trabalho cujo valor diário paga? Até quanto pode o dia de trabalho ser prolongado acima do tempo de trabalho necessário para a reprodução da própria força de trabalho? A estas perguntas, já se viu, responde o capital: o dia de trabalho conta diariamente 24 horas completas, com dedução das poucas horas de descanso sem as quais a força de trabalho recusa absolutamente a renovação do seu serviço. É desde logo evidente que o operário, ao longo de todos os seus dias de vida, nada é senão força de trabalho; que, por isso, todo o seu tempo disponível é, por natureza e direito, tempo de trabalho e pertence, portanto, à autovalorização do capital. Tempo para formação humana, para o desenvolvimento espiritual, para o preenchimento de funções sociais, para o convívio social, para o livre jogo das forças vitais físicas e espirituais, até para a celebração do domingo — e isto na terra dos sabadeadores(1*) —: pura treta! Mas, no seu impulso desmedidamente cego, na sua avidez de lobisomem por sobretrabalho, o capital derruba as barreiras máximas do dia de trabalho, não só as morais mas também as puramente físicas. Ele usurpa o tempo para crescimento, desenvolvimento e saudável conservação do corpo. Rouba o tempo requerido para o consumo de ar livre e luz solar. Corta no tempo da refeição e incorpora-o, sempre que possível, ao próprio processo de produção, de modo que os alimentos são adicionados ao operário como a um mero meio de produção, como o carvão à caldeira e o sebo ou o óleo à maquinaria. Ele reduz o sono saudável para recobro, renovação e refrescamento da força vital àquelas tantas horas de torpor que a reanimação de um organismo absolutamente esgotado torna indispensável. Em vez de a normal conservação da força de trabalho ser aqui a barreira do dia de trabalho, inversamente, o maior dispêndio diariamente possível de força de trabalho, por muito doentiamente violento e doloroso que seja, determina a barreira para o tempo de descanso do operário. O capital não pergunta pela duração de vida da força de trabalho. O que lhe interessa é única e exclusivamente o máximo de força de trabalho que, num dia de trabalho, pode ser feito fluir. Atinge este objectivo por encurtamento da duração da força de trabalho, como um agricultor ganancioso alcança um maior rendimento do solo por roubo da fertilidade da terra.

Portanto, a produção capitalista — que é essencialmente produção de mais-valia, sucção de sobretrabalho — com o prolongamento do dia de trabalho não produz apenas o enfezamento da força de trabalho humana, que é privada das suas normais condições de desenvolvimento e actuação morais e físicas. Ela produz o esgotamento e mortificação prematuros da própria força de trabalho(5*). Prolonga o tempo de produção do operário durante um dado prazo por encurtamento do seu tempo de vida.

O valor da força de trabalho inclui, porém, o valor das mercadorias que são requeridas para a reprodução do operário ou para a propagação da classe dos operários. Portanto, se o prolongamento antinatural do dia de trabalho, a que o capital necessariamente aspira no seu impulso desmedido de autovalorização, encurta o período de vida do operário singular e, assim, a duração da sua força de trabalho, torna-se necessária uma mais rápida substituição dos operários desgastados e, portanto, a entrada de maiores custos por desgaste na reprodução da força de trabalho — tal como a parte de valor de uma máquina a reproduzir diariamente é tanto maior quanto mais depressa ela se desgasta. O capital parece ser, pois, no seu próprio interesse remetido para um dia de trabalho normal.

O detentor de escravos compra o seu trabalhador como compra o seu cavalo. Juntamente com o escravo, ele perde um capital que, mediante nova despesa, tem de ser substituído no mercado de escravos. Porém,

«os arrozais da Geórgia e os pântanos do Mississippi podem ser fatalmente prejudiciais para a constituição humana; mas o desperdício das vidas humanas que o cultivo destas regiões determina não é tão grande que não possa ser remediado pelas férteis reservas da Virgínia e do Kentucky. Para além disso, considerações económicas que [...] fornecem alguma segurança para um tratamento humano, ao identificar o interesse do dono com a preservação do escravo, uma vez praticado o comércio de escravos tornam-se razões para exagerar ao máximo a labuta do escravo; pois quando o seu lugar pode ser imediatamente substituído por reservas do exterior a duração da sua vida torna-se uma questão menos momentosa do que a sua produtividade enquanto dura. Em conformidade, é uma máxima da gestão de escravos em países importadores de escravos que a economia mais eficaz é a que tira do gado humano (human chattel) no mais curto espaço de tempo a maior quantidade de esforço que é capaz de desenvolver. É nas culturas tropicais, onde os lucros anuais com frequência igualam o capital total das plantações, que a vida de negros é mais despreocupadamente sacrificada. É a agricultura das Índias Ocidentais, desde há séculos o berço de fabulosa riqueza, que tragou milhões de pessoas de raça africana. É em Cuba, nos dias de hoje, onde os rendimentos se contam por milhões e cujos plantadores são príncipes, que vemos entre a classe servil a alimentação mais grosseira, a labuta mais esgotante e ininterrupta e mesmo a destruição absoluta de uma parte dos seus membros cada ano(6*)(7*)

Mutato nomine de te fabula narratur![N88] Leia-se em vez de comércio de escravos, mercado de trabalho, em vez de Kentucky e Virgínia, Irlanda e os distritos agrícolas da Inglaterra, da Escócia e de Gales, em vez de África, Alemanha! Ouvimos dizer como o trabalho a mais arruma com os padeiros em Londres e, contudo, o mercado de trabalho londrino está constantemente apinhado de candidatos, alemães e outros, à morte na padaria. A olaria é, como vimos, um dos ramos de indústria onde se vive menos. Há por isso falta de oleiros? Josiah Wedgwood, o inventor da olaria moderna, de origem um operário comum, explicou em 1735 perante a Câmara dos Comuns que toda a manufactura ocupava 15 000 a 20 000 pessoas(8*). No ano de 1861, a população só das sedes urbanas desta indústria ascendia na Grã-Bretanha a 101 302.

«O negócio do algodão existe há noventa anos... Existe há três gerações da raça Inglesa, e [...] destruiu nove gerações de operários fabris.»(9*)

Sem dúvida, em épocas isoladas de florescimento febril, o mercado de trabalho mostrou preocupantes lacunas. Aconteceu assim, p. ex., em 1834. Mas os senhores fabricantes propuseram então aos Poor Law Commissioners(10*) que mandassem a «a sobrepopulação» dos distritos agrícolas para o Norte, com a explicação de que «os manufactureiros a absorveriam e consumiriam». Foram estas as suas próprias palavras(11*).

«Foram designados agentes com o consentimento dos Poor Law Commissioners [...] Estabeleceu-se um escritório em Manchester para onde foram enviadas listas daqueles trabalhadores dos distritos agrícolas carecidos de emprego e os seus nomes foram registados em livro. Os manufactureiros dirigiram-se a esses escritórios e [...] quando seleccionaram as pessoas que as suas "necessidades requeriam" deram instruções para as despachar para Manchester e elas foram enviadas etiquetadas como fardos de mercadorias, por canais ou de carroça, outras a pé pela estrada e muitas foram encontradas perdidas pelo caminho e meias mortas de fome. Este sistema tornou-se um negócio regular. Esta Câmara mal acreditará [...], este tráfico de carne humana prosseguiu tal e qual; com efeito, eles eram vendidos tão regularmente a estes manufactureiros [de Manchester] como os escravos são vendidos ao plantador de algodão dos Estados Unidos... Em 1860, "o negócio de algodão estava no seu zénite"... Os manufactureiros voltaram a achar que tinham falta de braços. Dirigiram-se aos "agentes de carne", como eram chamados. Esses agentes foram enviados às colinas do Sul de Inglaterra, às pastagens de Dorsetshire, às clareiras do Devonshire, à gente que guarda gado no Wiltshire, mas procuraram em vão. A sobrepopulação estava "absorvida".»

O Bury Guardian lamentava-se de que 10 000 braços suplementares, depois da conclusão do tratado comercial anglo-francês, poderiam ser absorvidos e de que em breve seriam precisos mais uns 30 000 ou 40 000. Depois dos agentes e subagentes do comércio de carne, em 1860, terem varrido os distritos agrícolas sem grande resultado,

«uma deputação veio até Londres e fez uma visita ao muito hon[rado] cavalheiro (o senhor Williers, presidente do Poor Law Board(13*)) com vista a obter crianças pobres de certos asilos paroquiais [union houses(14*)] para as fábricas do Lancashire.»(15*)

O que a experiência geralmente mostra ao capitalista é uma constante sobrepopulação, i. é, sobrepopulação em relação à momentânea necessidade de valorização do capital, embora aquela forme a sua corrente a partir de gerações humanas enfezadas, de vida curta, que rapidamente se suprimem, por assim dizer, são colhidas antes de estarem maduras(17*). Sem dúvida, a experiência mostra, por outro lado, ao observador avisado a rapidez e profundidade com que a produção capitalista — que, historicamente falando, mal data de ontem — atingiu a força do povo na sua raiz vital; como a degeneração da população industrial só é retardada pela constante absorção de alimentos vitais naturais do campo; e como até os trabalhadores do campo já começaram a morrer(18*), apesar do ar livre e do principie of natural selection(21*), entre eles tão poderosamente reinante que apenas deixa prosperar os indivíduos mais fortes. O capital, que tem tão «boas razões» para negar os sofrimentos da geração de operários que o rodeia, é tanto e tão pouco determinado, no seu movimento prático, pela perspectiva da futura degeneração da humanidade e, por fim também, pela do imparável despovoamento, como pela possível queda da Terra no Sol. Em toda a aldrabice com acções qualquer um sabe que a tempestade alguma vez tem de rebentar, mas cada um espera que caia sobre a cabeça do seu próximo, depois de ele próprio ter apanhado a chuva de ouro e a ter posto em segurança. Après moi le déluge![N89] é o mote de cada capitalista e de cada nação de capitalistas. O capital não toma, pois, em atenção a saúde e a duração de vida do operário onde não seja forçado pela sociedade a essa atenção(22*). A queixa de enfezamento físico e espiritual, de morte precoce, tortura por trabalho a mais, o capital responde: há-de este tormento atormentar-nos se aumenta o nosso prazer (o lucro)(23*)? Grosso modo, isto, porém, também não depende da boa ou má vontade do capitalista singular. A livre concorrência faz valer as leis imanentes da produção capitalista face ao capitalista singular como lei coerciva exterior(24*).

A fixação de um dia de trabalho normal é o resultado de uma luta de muitas centenas de anos entre capitalista e operário. A história desta luta mostra, porém, duas correntes contrapostas. Compare-se, p. ex., a legislação fabril inglesa do nosso tempo com os estatutos do trabalho ingleses do século XIV até bem dentro de meados do século XVIII(25*). Enquanto que a moderna lei fabril encurta violentamente o dia de trabalho, aqueles estatutos procuram violentamente prolongá-lo. Sem dúvida que as pretensões do capital no estádio embrionário em que primeiramente aparece — em que portanto assegura o seu direito de sucção de um quantum suficiente de sobretrabalho não ainda pelo mero poder de relações económicas, mas também com a ajuda do poder do Estado — parecem totalmente modestas se as compararmos com as concessões que ele, na sua idade viril, tem de fazer, resmungando e de má vontade. São precisos séculos até que o operário «livre», em consequência de um modo de produção capitalista desenvolvido, livremente consinta — i. é, seja socialmente forçado — a vender pelo preço dos meios de vida a que está habituado todo o seu tempo activo de vida, até mesmo a sua própria capacidade de trabalho, a vender a sua primogenitura por um prato de lentilhas[N90]. É, portanto, natural que o prolongamento do dia de trabalho, que o capital desde meados do século XIV até aos finais do século XVII procura impor aos operários adultos pela força do Estado, coincida aproximadamente com a barreira do tempo de trabalho, que na segunda metade do século XIX é aqui e ali levantada, pelo Estado, à transformação de sangue infantil em capital. O que hoje — p. ex., no estado de Massachusetts, até recentemente o estado mais livre da república norte-americana — é proclamado como barreira estatal do trabalho de crianças abaixo dos 12 anos era em Inglaterra, ainda em meados do século XVII, o dia de trabalho normal de artesãos na flor da idade, de robustos moços de lavoura e de gigantescos ferreiros(26*).

O primeiro Statute of Labourers(28*) (23(29*) Eduardo III, 1349) encontrou o seu pretexto imediato (não a sua causa, pois a legislação desta espécie perdura por séculos sem o pretexto) na grande peste[N91], que dizimou a população de tal modo que, como diz um escritor tory, «a dificuldade em arranjar homens para trabalhar em termos razoáveis» (i. é, a preços que deixassem aos seus empregadores um quantum razoável de sobretrabalho) «cresceu a tal altura que se tornou completamente, intolerável»(30*). Salários razoáveis foram, portanto, ditados coercivamente por lei, tal como os limites do dia de trabalho. Este último ponto, que aqui unicamente nos interessa, é repetido no estatuto de 1496 (com Henrique VII). O dia de trabalho para todos os artesãos (artificers(31*)) e trabalhadores agrícolas de Março a Setembro devia então durar — o que, porém, nunca foi imposto — das 5 horas da manhã até entre as 7 e as 8 horas da noite, mas as horas para refeições ascendem a 1 hora para pequeno almoço, 1 1/2 para almoço e 1/2 hora para o lanche das quatro horas, portanto, exactamente o dobro do que segundo a lei fabril agora em vigor(32*). No Inverno deveria trabalhar-se das 5 horas da manhã até ao escurecer, com as mesmas interrupções. Um estatuto da rainha Isabel, de 1562, para todos os trabalhadores «contratados por salário diário ou semanal», deixa intacto o comprimento do dia de trabalho, tenta porém limitar os intervalos a 2 1/2 horas para o Verão e 2 para o Inverno. O almoço só deve durar uma hora e «a sesta de 1/2 hora» apenas deve ser permitida entre meados de Maio e meados de Agosto. Por cada hora de ausência, deve descontar-se 1 d. (cerca de 8 Pfennige) ao salário. Na prática, contudo, a situação era muito mais favorável para os trabalhadores do que no código. O pai da economia política e, em certa medida, o inventor da estatística, William Petty, diz num escrito que ele publicou no último terço do século XVII:

«Trabalhadores» (labouring men, então propriamente trabalhadores agrícolas) «trabalham por dia 10 horas e tomam semanalmente 20 refeições, a saber, em dias de trabalho 3 por dia e aos domingos 2; donde se vê claramente que se eles pudessem jejuar às sextas à noite e almoçar numa hora e meia, quando levam duas, das onze à uma hora, desse modo trabalhando 1/20 a mais e gastando 1/20 a menos, a (taxa) acima mencionada poderia ser aumentada.»(33*)

Não teria o Dr. Andrew Ure razão em clamar contra a lei das doze horas, de 1833, como recuo aos tempos das trevas? Sem dúvida, as determinações mencionadas nos estatutos e por Petty valem também para os apprentices (aprendizes). O que se passava, porém, ainda em finais do século XVII, com o trabalho infantil, vê-se a partir da seguinte queixa:

«Os nossos jovens aqui em Inglaterra são sustentados para nada até se tornarem aprendizes, fazem progressos muito lentos e requerem muito mais tempo», sete anos, «para alcançarem a perfeição dos artistas acabados.»

A Alemanha é, pelo contrário, elogiada pois lá pelo menos as crianças são desde o berço «educadas para alguma ocupação»(34*).

Assim, durante a maior parte do século XVIII até à época da grande indústria, o capital em Inglaterra não conseguiu apoderar-se, pelo pagamento do valor semanal da força de trabalho, da semana toda do operário, constituindo todavia excepção os trabalhadores agrícolas. A circunstância de poderem viver toda uma semana com o salário de 4 dias não parecia aos operários razão suficiente para trabalharem também os outros dois dias para o capitalista. Uma parte dos economistas ingleses denunciava, ao serviço do capital, da maneira mais furiosa esta teimosia; uma outra parte defendia os operários. Escutemos, p. ex., a polémica entre Postlethwayt — cujo dicionário comercial gozava então da mesma fama que hoje em dia escritos semelhantes de MacCulloch e MacGregor — e o autor anteriormente citado do Essay on Trade and Commerce 121.

Postlethwayt diz entre outras coisas:

«Não podemos terminar estas poucas observações sem fazer notar a expressão trivial na boca de demasiada gente de que, se os pobre laboriosos (industrious poor) podem obter em cinco dias o suficiente para se manterem, não quererão trabalhar os seis dias todos. Assim, eles inferem a necessidade de mesmo os meios de vida serem tornados mais caros, por meio de impostos ou quaisquer outros meios, para compelir o artesão e manufactor a trabalhar os seis dias todos na semana sem cessar. Tenho de pedir licença para divergir daqueles grande políticos que se batem pela escravatura perpétua do povo trabalhador (the perpetuai slavery of the working people) deste reino; eles esquecem-se do adágio popular "all work and no play" (só trabalho sem brincar). Não se vangloriam os Ingleses da engenhosidade e destreza dos seus artistas e manufactores que, até hoje, obtiveram crédito e reputação para as mercadorias Britânicas em geral? A que se tem isto devido? Provavelmente a nada mais do que ao relaxamento do povo trabalhador relativamente à sua própria maneira de ser. Se eles fossem obrigados a labutar durante todo o ano, os seis dias todos da semana, numa repetição do mesmo trabalho, não embotaria isso a sua engenhosidade e não os tornaria estúpidos em vez de espertos e destros? E com uma tal eterna escravatura não poderiam os nossos operários perder a sua reputação em vez de a manter?... E que espécie de arte [workman-ship] seria de esperar de animais tão duramente tratados (hard driven animais)!... Muitos deles executarão tanto trabalho em quatro dias como um Francês em cinco ou seis. Mas se os Ingleses tiverem de ser eternos burros de carga é de temer que eles venham a degenerar (degenerate) para um nível inferior ao dos Franceses. Se o nosso povo é famoso pela sua bravura na guerra, não dizemos nós que isto se deve tanto ao bom roast beef e pudding Ingleses na barriga como ao seu espírito constitutivo de liberdade? E porque não haveria de dever-se a engenhosidade e destreza superiores dos nossos artistas e manufactores àquela liberdade [freedom and liberty] de se dirigirem a si próprios à sua maneira? Mas eu espero que nunca os venhamos a ver privados de semelhantes privilégios nem daquela boa vida da qual a sua engenhosidade não menos do que a sua coragem podem provir!»(37*)

A isso responde o autor do Essay on Trade and Commerce:

«Se fazer de cada sétimo dia um dia santo é suposto ser de instituição divina, como isso implica apropriar os outros seis dias ao trabalho» (quer ele dizer, pelo capital, como já se verá) «seguramente que não se pensará que é cruel impô-la pela força... Que a humanidade em geral está naturalmente inclinada para a ociosidade e a indolência experimentamos fatalmente que isso é verdade pela conduta da nossa populaça manufactureira que não trabalha em média acima de quatro dias por semana, a menos que aconteça que os mantimentos sejam muito caros... Dêmos uma única denominação a todos os meios de vida do pobre; por exemplo, chamemos-lhes trigo ou suponhamos que [...] o bushel de trigo custa cinco xelins e que ele» (um manufactor) «recebe um xelim pelo seu trabalho; seria então obrigado a trabalhar apenas cinco dias por semana. Se o bushel de trigo não custasse senão quatro xelins ele não seria obrigado a trabalhar senão quatro dias; mas como os salários deste reino são muito mais elevados relativamente ao preço dos meios de vida [...] o manufactor, que trabalha quatro dias, tem um excedente de dinheiro para viver sem fazer nada o resto da semana... Espero ter dito o suficiente para tornar claro que o trabalho moderado de seis dias por semana não é nenhuma escravatura. O nosso povo trabalhador [dos campos, labouring people] faz isso e segundo todas as aparências é o mais feliz de todos os nossos pobres que trabalham (labouring poor)(38*), mas os Holandeses fazem-no em manufacturas e parecem ser um povo muito feliz. Os Franceses fazem-no quando os dias santos não se interpõem(40*)... Mas a nossa populaça adoptou a ideia de que, enquanto Ingleses, gozam de um privilégio de nascimento de serem mais livres e independentes do que» (o povo trabalhador) «em qualquer outro país da Europa. Ora, essa ideia, na medida em que pode afectar a bravura das nossas tropas, pode ser de alguma utilidade, mas quanto menos os pobres das manufacturas a tiverem certamente melhor para eles e para o Estado. O povo trabalhador nunca se deveria tomar por independente dos seus superiores (independem oftheir superiors)... Num Estado comercial como o nosso em que talvez sete partes em oito do todo são gente com pouca ou nenhuma propriedade é extraordinariamente perigoso encorajar mobs(41*)(42*). A cura não estará completada até que os nossos pobres das manufacturas não se contentem em trabalhar seis dias pela mesma soma que eles agora ganham em quatro dias.»(44*)

Com este objectivo, tal como para «extirpar a ociosidade, o deboche e os excessos(45*)», ditto promover um espírito de indústria, «baixar o preço do trabalho nas nossas manufacturas e aliviar as terras do pesado fardo das taxas de pobres», o nosso fiel Eckart do capital sugere o meio comprovado de encerrar tais operários, que são reduzidos à beneficência pública — numa palavra, os paupers(46*) —, numa «casa de trabalho ideal» (an ideal workhouse). «Tal casa de trabalho ideal tem de ser tornada numa "Casa de Terror" (House of Terror).»(47*) Nesta «casa de terror», neste «ideal de workhouse», deverá trabalhar-se «14 horas por dia, concedendo-se o tempo adequado para refeições, de tal maneira que restarão 12 horas de trabalho puro»(49*).

Doze horas de trabalho por dia na «ideal workhouse», na casa de terror de 1770! Sessenta e três anos mais tarde, em 1833, quando o Parlamento inglês reduziu o dia de trabalho, para crianças dos 13 aos 18 anos em quatro ramos fabris, a 12 horas inteiras de trabalho, parecia ter chegado o juízo final para a indústria inglesa! Quando, em 1852, L. Bonaparte tentou firmar-se entre a burguesia atacando o dia de trabalho legal, o povo trabalhador(51*) francês gritou a uma só voz: «A lei que encurta o dia de trabalho para 12 horas é o único bem que nos resta da legislação da República!»(52*) Em Zurique, o trabalho de crianças acima dos 10 anos está limitado a 12 horas; em Aargau, em 1862, o trabalho de crianças entre os 13 e os 16 anos foi reduzido de 12 1/2 horas para 12 horas; na Áustria, em 1860, para crianças entre 14 e 16 anos, ditto para 12 horas(54*). Que «progresso desde 1770», rejubilaria Macaulay «com exultation»! A «casa de terror» para paupers, com que à alma do capital ainda sonhava em 1770, ergeu-se poucos anos mais tarde como gigantesca «casa de trabalho» para os próprios operários da manufactura. Chamou-se fábrica. E, desta vez, o ideal empalideceu perante a realidade.


Notas de rodapé:

(1*) P. ex., em Inglaterra, aqui e ali no campo um operário, por trabalhar na horta diante de casa, ainda continua a ser condenado a pena de prisão por inobservância do sábado. O mesmo operário é punido por rompimento de contrato se — mesmo que seja por beatice religiosa — não for ao domingo à oficina de metal, de papel ou de vidro. O Parlamento ortodoxo não tem ouvidos para a inobservância do sábado quando ocorre «no processo de valorização» do capital. Numa memória (Agosto de 1863), em que os jornaleiros de Londres pediam a abolição do trabalho dominical nas lojas de peixe e de aves de capoeira, diz-se que o seu trabalho durava em média diariamente 15 horas, durante os 6 primeiros dias da semana, e ao domingo 8 a 10 horas. Desta memória ao mesmo tempo se depreende que é nomeadamente a comichosa gourmandise(2*) dos beatos aristocráticos de Exeter Hall[N87] que encoraja este «trabalho dominical». Estes «santos», tão zelosos «in cute curanda»(3*), demonstram o seu cristianismo pela deferência com que suportam o trabalho a mais, as privações e a fome de terceiras pessoas. Obsequium ventris istis (dos operários) perniciosius est(4*). (retornar ao texto)

(2*) Em francês no texto: gula. (Nota da edição portuguesa.) (retornar ao texto)

(3*) Em latim no texto: «a tratar de si». (Nota da edição portuguesa.) (retornar ao texto)

(4*) Em latim no texto: O obséquio destes ventres (dos operários) é do mais pernicioso. (Nota da edição portuguesa.) (retornar ao texto)

(5*) «Nos nossos relatórios anteriores apresentámos as declarações de diversos manufactureiros experimentados no sentido de que horas a mais... tendem certamente a exaurir prematuramente a força de trabalho dos homens.» (L. c, 64, p. XIII.) (retornar ao texto)

(6*) Na edição alemã Marx acrescenta: pela lenta tortura de trabalho a mais e falta de sono e de repouso. (Nota da edição portuguesa.) (retornar ao texto)

(7*) Cairnes, 1. c, pp. 110, 111. (retornar ao texto)

(8*) John Ward, History of the Borough of Stoke-upon-Trent, etc, London, 1843, p. 42. (retornar ao texto)

(9*) Discurso de Ferrand na House of Commons, de 27 de Abril de 1863. (retornar ao texto)

(10*) Em inglês no texto: Comissários da Lei dos Pobres. (Nota da edição portuguesa.) (retornar ao texto)

(11*) «That the manufacturers would absorb it and use it up. Those were the very words used by the cotton manufacturers.»(12*) (L. c.) (retornar ao texto)

(12*) «Que os manufactureiros a absorveriam e a consumiriam. Foram estas as próprias palavras usadas pelos manufactureiros do algodão.» (Nota da edição portuguesa.) (retornar ao texto)

(13*) Em inglês no texto: Comissão da Lei dos Pobres. (Nota da edição portuguesa.) (retornar ao texto)

(14*) No texto alemão: workhouses, casas de trabalho. (Nota da edição portuguesa.) (retornar ao texto)

(15*) L. c. Williers, apesar da melhor boa vontade, estava «legalmente» na situação de ter de rejeitar a petição dos fabricantes. Os senhores alcançaram, porém, os seus objectivos pela condescendência da administração local dos pobres. O senhor A. Redgrave, inspector fabril, assegura que desta vez o sistema, segundo o qual os órfãos e as crianças indigentes passam «legalmente» por apprentices (aprendizes), «não seria acompanhado pelos velhos abusos» — (sobre estes «abusos», cf. Engels, 1. c.) —, embora sem dúvida num caso tenha havido «abuso deste sistema no que toca a um certo número de raparigas e mulheres jovens que foram trazidas dos distritos agrícolas da Escócia para Lancashire e Cheshire». Neste «sistema», o fabricante conclui um contrato com as autoridades dos asilos [Armenhäuser] por períodos determinados. Ele alimenta, veste e aloja as crianças e dá-lhes um pequeno subsídio em dinheiro. Soa estranho o seguinte comentário do senhor Redgrave, nomeadamente se pensarmos que, mesmo entre os anos de prosperidade da indústria inglesa do algodão, o ano de 1860 ocupa uma posição única, e os salários eram além disso elevados, porque a extraordinária procura de trabalho esbarrou, na Irlanda, com o despovoamento e com uma migração sem exemplo de distritos agrícolas ingleses e escoceses para a Austrália e a América, e com um positivo decréscimo da população em alguns distritos agrícolas ingleses, em parte consequência de uma quebra, bem conseguida, de força vital, em parte do arrebanhamento anterior da população disponível pelos negociantes de carne humana. E apesar de tudo isto, diz o senhor Redgrave: «Esta espécie de trabaho» (das crianças dos asilos) «só é, porém, procurada quando não se consegue achar nenhuma outra, pois é trabalho caro (high-priced labour). O salário ordinário para um jovem de 13 anos seria aproximadamente de 4 sh. por semana; mas alojar, vestir, alimentar, prestar assistência médica e vigilância adequada a 50 ou 100 rapazes destes e pôr de lado alguma remuneração para eles não poderia ser conseguido com 4 sh. por cabeça por semana.» (Rep. of the Insp. of Factories for 30th April, 1860, p. 27.) O senhor Redgrave esquece-se de dizer como pode o próprio operário fornecer tudo isto aos seus filhos pelos 4 sh. de salário que ganham quando o fabricante não o pode para 50 ou 100 jovens que são alojados, sustentados e vigiados em conjunto. Para evitar falsas conclusões do texto tenho aqui ainda de observar que a indústria inglesa do algodão, desde a sua sujeição à Factory Act de 1850 com a sua regulamentação do tempo de trabalho, etc, tem de ser considerada como a indústria-modelo inglesa. O operário inglês do algodão encontra-se, sob qualquer aspecto, mais acima do que o seu companheiro de destino continental. «O trabalhador fabril Prussiano trabalha pelo menos dez horas mais por semana do que o seu concorrente Inglês e se ocupado no seu próprio tear em sua própria casa o seu trabalho nem sequer está restringido por essas horas adicionais.» (Rep. of Insp. of Fact. 31st Oct., 1855, p. 103.) O inspector fabril Redgrave, acima mencionado, depois da exposição industrial de 1851, viajou pelo continente, especialmente pela França e pela Prússia, para investigar as condições fabris locais. Do operário fabril prussiano diz: «Ele recebe uma remuneração suficiente para obter alimentação simples e para fornecer as magras comodidades a que foi acostumado... vive da sua alimentação grosseira e trabalha duramente, pelo que a sua posição é subordinada relativamente à do trabalhador Inglês.» (Rep. of Insp. of Fact. 31 st Oct., 1853(16*) p. 85.) (retornar ao texto)

(16*) Em inglês no texto: 1855. (Nota da edição portuguesa.) (retornar ao texto)

(17*) «Os que trabalham a mais morrem com uma estranha rapidez; mas os lugares dos que perecem são instantaneamente preenchidos e uma mudança frequente de pessoas não provoca qualquer alteração na cena». England and America, London, 1833, v. I, p. 55. (Autor: E. G. Wakefield.) (retornar ao texto)

(18*) Ver Public Health. Sixth Report of the Medicai Officer of the Privy Council. 1863. Publicado em Londres em 1864. Este relatório trata nomeadamente dos trabalhadores agrícolas. «Sutherland [...] é comummente apresentado como um condado altamente desenvolvido [...] mas [...] uma recente investigação mostrou que mesmo lá, distritos outrora famosos pelos seus belos homens e galantes soldados, os habitantes degeneraram numa raça magra e atrofiada. Nas localizações mais saudáveis, em encostas de colinas viradas ao mar, os rostos das suas crianças famintas são tão pálidos como o poderiam ser na pútrida atmosfera de um beco de Londres.» (Thornton, 1. c, pp. 74, 75.) Eles assemelham-se, na realidade, aos 30 000 gallant Highlanders(19*) que Glasgow põe a dormir juntos, nos seus wynds e doses(20*), com prostitutas e ladrões. (retornar ao texto)

(19*) Em inglês no texto: galantes homens das Terras Altas. (Nota da edição portuguesa.) (retornar ao texto)

(20*) Em inglês no texto, respectivamente: ruelas, pátios. (Nota da edição portuguesa.) (retornar ao texto)

(21*) Em inglês no texto: princípio de selecção natural. (Nota da edição portuguesa.) (retornar ao texto)

(22*) «Embora a saúde de uma população seja um facto tão importante para o capital nacional, receamos que se tenha de dizer que a classe dos empregadores de trabalho não tenha sido a mais pronta a guardar e a estimar este tesouro... A consideração da saúde dos trabalhadores foi imposta aos donos das fábricas.» (Times, 5 de Novembro de 1861.) «Os homens do West Riding tornaram-se os fabricantes de roupa da humanidade... a saúde da gente trabalhadora foi sacrificada e dentro de poucas gerações a raça terá de ter degenerado. Mas teve lugar uma reacção. [A lei de Lord Shaftesbury] limitou as horas de trabalho das crianças», etc. (Twenty-second Annual Report of the Registrar-General, 1861.) (retornar ao texto)

(23*) Cf. Goethe, «An Suleika», Westöstlicher Diwan. (Nota da edição alemã.) (retornar ao texto)

(24*) Assim vemos, p. ex., que no iníco de 1863, 26 firmas que possuem extensas olarias no Staffordshire, entre as quais também J. Wedgwood e Filhos, apresentaram uma petição numa memória a favor «da promulgação de alguma legislação». A «concorrência com outros capitalistas» não lhes permitiria qualquer limitação «voluntária» do tempo de trabalho das crianças, etc. «Por muito que deploremos os males acima mencionados não seria possível preveni-los por qualquer esquema de acordo entre os manufactureiros... Tomando todos estes pontos em consideração, chegamos à convicção de que é requerida a promulgação de alguma legislação.» (Children's Emp. Comm., Rep. 7, 1863, p. 322.)

Suplemento à nota 24*. Um exemplo muito mais flagrante ofereceu o passado mais recente. A alta dos preços do algodão, numa época de negócio febril, ocasionou que os possuidores de tecelagens de algodão em Blackburn reduzissem por comum acordo o tempo de trabalho nas suas fábricas durante um determinado prazo. Este prazo expirou aproximadamente em finais de Novembro (1871). Entretanto, os fabricantes mais ricos, que combinam fiação com tecelagem, aproveitaram a queda da produção ocasionada por aquele acordo para alargar o seu próprio negócio e assim fazer grandes lucros à custa dos pequenos mestres. Estes últimos, no seu aperto, dirigiram-se aos operários fabris, apelaram a que levassem a cabo seriamente a agitação pelas nove horas e prometeram contribuições em dinheiro para esse fim! (retornar ao texto)

(25*) Estes estatutos operários, que nesse mesmo tempo se encontram também em França, nos Países Baixos, etc, só em 1813 foram formalmente abolidos na Inglaterra, depois de há muito tempo estarem postos de parte pelas relações de produção. (retornar ao texto)

(26*) «Nenhuma criança abaixo da idade de 12 anos será empregue em qualquer estabelecimento de manufactura por mais de 10 horas por dia.» (General Statutes of Massachusetts, c. 60, § 3(27*). As ordenações foram publicadas de 1836 a 1858.) «Trabalho realizado durante um período de 10 horas, em qualquer dia, em todas as fábricas de algodão, de lã, de seda, de papel, de vidro, e de linho ou em manufacturas de ferro e latão, será considerado um trabalho diário legal. E seja decretado que, de hoje em diante, nenhum menor ocupado em qualquer fábrica será obrigado ou suposto trabalhar mais de 10 horas em qualquer dia ou 60 horas em qualquer semana; e que, de hoje em diante, nenhum menor será admitido como trabalhador abaixo da idade de 10 anos em qualquer fábrica dentro deste Estado.» (State of New Jersey. An Act to Limit the Hours of Labour, etc, § 1 e 2. Lei de 18 de Março de 1851.) «Nenhum menor que tenha atingido a idade de 12 anos e esteja abaixo da idade de 15 anos será empregue em qualquer estabelecimento de manufactura por mais de 11 horas num dia qualquer, nem antes das 5 horas da manhã, nem depois das 7 e 30 da noite.» (Revised Statutes of the State of Rhode Island, etc, c 139, § 23, 1st July, 1857.) (retornar ao texto)

(27*) Nas edições inglesa e francesa: 63, c. 12. (Nota da edição portuguesa.) (retornar ao texto)

(28*) Em inglês no texto: Estatuto de Trabalhadores. (Nota da edição portuguesa.) (retornar ao texto)

(29*) Isto é: 23.° ano do reinado de. (Nota da edição portuguesa.) (retornar ao texto)

(30*) [J. B. Byles,] Sophisms of Free Trade, 7th edit., Lond., p. 205. De resto, o mesmo tory admite que: «Leis do Parlamento regulando os salários, mas contra o trabalhador e a favor do patrão, duraram o longo período de 464 anos. A população cresceu. [...] Essas leis [...] tornaram-se desnecessárias e pesadas.» (L. c, p. 206.) (retornar ao texto)

(31*) Em inglês no texto: artífices. (Nota da edição portuguesa.) (retornar ao texto)

(32*) J. Wade nota com razão em relação a este estatuto: «Do estatuto de 1496 resulta que a dieta era considerada equivalente a um terço do rendimento de um artífice e um meio do rendimento de um trabalhador [agrícola], o que indica um maior grau de independência entre as classes trabalhadoras do que o que prevalece presentemente; porque a comida tanto dos trabalhadores [agrícolas] como dos artífices seria agora estimada numa proporção mais elevada dos seus salários.» (retornar ao texto)

(33*) W. Petty, Politicai Anatomy of Ireland, 1672, edit. 1691, p. 10[N92]. (retornar ao texto)

(34*) A Discourse on the Necessity of Encouraging Mechanick Industry, London, 1690, p. 13. Macaulay, que se encarregou de falsificar a história inglesa no interesse whig e burguês, declama como se segue: «A prática de pôr crianças prematuramente a trabalhar [...] prevaleceu no século xvn numa medida que, se comparada com a medida do sistema manufactureiro, parece quase inacreditável. Em Norwich, sede principal do negócio do vestuário, uma criaturinha de seis anos de idade era considerada apta para trabalho. Diversos escritores daquele tempo, e entre eles alguns que eram considerados como eminentemente caridosos, mencionam com "exultation" (exultação) o facto de só nessa cidade rapazes e raparigas [...] criarem uma riqueza que excede em doze mil libras por ano o que era necessário para a sua própria subsistência. Quanto mais cuidadosamente examinarmos a história do passado tanto mais razão encontraremos para discordar daqueles que imaginam que a nossa época tem sido fértil em novos males sociais [...] O que é novo é a inteligência [dos males] e a humanidade que os remedeia.» History of England, v. I, p. 417.) Macaulay teria podido ainda relatar que amis du commerce «extremamente bem intencionados» narram, no século XVII, com «exultation», como num asilo na Holanda uma criança de 4 anos foi empregada e que este exemplo de «vertu mise en pratique»(35*) serve de modelo em todos os escritos de humanitários à la(36*) Macaulay até ao tempo de A. Smith. É correcto que, com o aparecimento da manufactura, diferentemente do que sucedeu com o artesanato, se descobrem vestígios da exploração infantil, que existe até um certo grau entre os camponeses desde tempos imemoriais e é tanto mais desenvolvida quanto mais duro é o jugo que pesa sobre o homem do campo. A tendência do capital é inequívoca, mas os factos em si são ainda tão esporádicos como o fenómeno de crianças com duas cabeças. Eles foram, portanto, apontados com «exultation» aos contemporâneos e aos vindouros por amis du commerce clarividentes como particularmente notáveis e dignos de admiração e aconselhados para imitação. O mesmo sicofanta escocês e bem falante Macaulay diz: «Hoje só se ouve falar de retrocesso e só se vê progresso.» Que olhos e, nomeadamente, que ouvidos! (retornar ao texto)

(35*) Em francês no texto: «virtude posta em prática». (Nota da edição portuguesa.) (retornar ao texto)

(36*) Em francês no texto: à maneira de. (Nota da edição portuguesa.) (retornar ao texto)

(37*) Postlethwayt, 1. c, First Preliminary Discourse, p. 14. (retornar ao texto)

(38*) An Essay, etc. Ele mesmo conta na p. 96 em que consistia, já em 1770, «a felicidade» dos trabalhadores agrícolas ingleses. «As suas forças (their working powers(39*)) estão sempre no limite (on the stretch); eles não podem viver mais barato do que vivem (they cannot live cheaper than they do), nem trabalhar mais (nor work harder).» (retornar ao texto)

(39*) Na edição inglesa: their powers. (Nota da edição portuguesa.) (retornar ao texto)

(40*) O protestantismo desempenha já um importante papel na génese do capital pela sua transformação de quase todos os dias santos tradicionais em dias de trabalho. (retornar ao texto)

(41*) Em inglês no texto: chusmas. (Nota da edição portuguesa.) (retornar ao texto)

(42*) An Essay, etc, pp. 41, 15, 96, 97, 55, 56, 57(43*). (retornar ao texto)

(43*) Na edição inglesa: 15, 41, 96, 97, 55, 57, 69. (Nota da edição portuguesa.) (retornar ao texto)

(44*) L. c, 69. Jacob Vanderlint explicava já em 1734 que o segredo da acusação dos capitalistas acerca da preguiça do povo trabalhador era simples: aqueles pelo mesmo salário reivindicavam 6 em vez de 4 dias de trabalho. (retornar ao texto)

(45*) Na versão alemã Marx refere, em vez de «excessos», «vertigens românticas de liberdade». (Nota da edição portuguesa.) (retornar ao texto)

(46*) Em inglês no textos: indigentes. (Nota da edição portuguesa.) (retornar ao texto)

(47*) An Essay, etc, pp. 242, 243(48*): «Such ideal workhouse must be made a "House of Terror" e não um asilo para os pobres, onde eles hajam de ser abundantemente alimentados, quente e decentemente vestidos, e onde não façam senão pouco trabalho.» (retornar ao texto)

(48*) Na edição inglesa: p. 242. (Nota da edição portuguesa.) (retornar ao texto)

(49*) «In this ideal workhouse, the poor shall work 14 hours in a day, allowing proper time for meais, in such manner that there shall remain 12 hours of neat-labour.»(50*) (L. c [, p. 260].) «Os Franceses», diz ele, «riem-se das nossas entusiásticas ideias de liberdade.» (L. c, p. 78.) (retornar ao texto)

(50*) «Nesta casa de trabalho ideal, os pobres trabalharão 14 horas por dia, concedendo-se o tempo adequado para refeições, de tal maneira que restarão 12 horas de trabalho puro.» (Nota da edição portuguesa.) (retornar ao texto)

(51*) 3ª e 4.ª edições: povo. (Nota da edição alemã.) (retornar ao texto)

(52*) «Eles opunham-se especialmente a trabalhar para além das 12 horas por dia, porque a lei que fixou tais horas é o único bem que lhes resta da legislação da República.» (Rep. of Insp. of Fact. 31 st Octob., 1855(53*), p. 80.) A lei francesa das doze horas de 5 de Setembro de 1850, uma edição aburguesada do decreto do Governo Provisório de 2 de Março de 1848, estende-se a todas as oficinas sem distinção. Antes desta lei, o dia de trabalho em França era ilimitado. Durava nas fábricas 14, 15 e mais horas. Ver Des classes ouvrières en France, pendant l'année 1848. Par M. Blanqui. Ao senhor Blanqui, o economista, não o revolucionário, foi confiado pelo governo o inquérito à situação dos operários. (retornar ao texto)

(53*) Na edição inglesa: 1856. (Nota da edição portuguesa.) (retornar ao texto)

(54*) A Bélgica confirma-se também como Estado-modelo burguês no que respeita à regulamentação do dia de trabalho. Lord Howard de Walden, plenipotenciário inglês em Bruxelas, relata ao Foreign Office(55*) com data de 12 de Maio de 1862: «O Sr. Rogier, o ministro, informou-me de que o trabalho das crianças não está limitado nem por uma lei geral nem por quaisquer regulamentos locais; que o Governo, durante os últimos três anos, pretendeu, em cada sessão, propor uma lei sobre o assunto, mas encontrou sempre um obstáculo insuperável na oposição ciosa a qualquer legislação em contradição com o princípio da perfeita liberdade de trabalho»! (retornar ao texto)

(55*) Em inglês no texto: Ministério dos Negócios Estrangeiros. (Nota da edição portuguesa.) (retornar ao texto)

Notas de fim de tomo:

[N87] Exeter-Hall — edifício de Londres, local de reunião de diversas associações religiosas e filantrópicas. (retornar ao texto)

[N88] Mutato nomine de te fabula narratur (Mudado o nome é de ti que a história fala) — palavras das Sátiras de Horácio, livro I, sátira 1. (retornar ao texto)

[N89] Après moi le déluge! (Depois de mim o dilúvio!) — palavras atribuídas quer ao rei de França Luís XV a propósito da observação dos seus próximos de que os faustosos banquetes e festas dados e sancionados por ele ameaçavam o País com um forte aumento da dívida pública, quer à marquesa de Pompadour ao tomar conhecimento da vitória de Frederico II da Rússia sobre as tropas francesas na batalha de Roβbach (1757). (retornar ao texto)

[N90] Vender a sua primogenitura por um prato de lentilhas — expressão metafórica de uma lenda bíblica, que se tornou de uso comum. Teria sido precisamente por esse preço que o faminto Esaú vendeu a seu irmão Jacob o direito de primogenitura. (retornar ao texto)

[N91] Grande peste — terrível epidemia de peste que grassou na Europa Ocidental de 1347 a 1350. Segundo os dados disponíveis, morreram então de peste cerca de 25 milhões pessoas — aproximadamente um quarto de toda a população europeia ocidental. (retornar ao texto)

[N92] Marx cita o trabalho de William Petty «Verbum Sapienti» publicado como suplemento ao livro aqui referido por Marx: The Political Anatomy of Ireland. 1612. London, 1691. (retornar ao texto)

Inclusão 24/02/2012
Última alteração 13/03/2012