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Livro Primeiro: O processo de produção do capital
Terceira Secção: A Produção da mais-valia absoluta
Oitavo capítulo: O dia de trabalho
2. A avidez de sobretrabalho. Fabricante e boiardo
Não foi o capital que inventou o sobretrabalho. Em qualquer lugar onde uma parte da sociedade possui o monopólio dos meios de produção, o operário tem de, livremente ou não, acrescentar tempo de trabalho excedentário ao tempo de trabalho necessário para a sua autoconservação, de modo a produzir os meios de vida para os donos dos meios de produção(1*), seja este proprietário o (3*) ateniense, o teocrata etrusco, o civis romanus(4*), o barão normando, o detentor de escravos americano, o boiardo valáquio, o landlord(5*)moderno ou o capitalista(6*). No entanto é claro que, se numa formação económica da sociedade não prevalecer o valor de troca, mas o valor de uso do produto, o sobretrabalho está limitado por um círculo mais estreito ou mais largo de necessidades, mas do carácter da própria produção não brota qualquer necessidade ilimitada de sobretrabalho. O trabalho a mais [Uberarbeit] mostra-se, pois, terrível na Antiguidade, onde se trata de ganhar o valor de troca na sua figura de dinheiro autónoma, na produção de ouro e prata. Trabalhar violentamente até à morte é aqui a forma oficial do trabalho a mais. Leia-se apenas Diodorus Siculus(8*). Isto são todavia excepções no mundo antigo. Contudo, logo que povos — cuja produção se move ainda nas formas inferiores do trabalho escravo, trabalho servil, etc. — são atraídos a um mercado mundial dominado pelo modo de produção capitalista, que desenvolve a venda dos seus produtos para o estrangeiro como interesse prevalecente, aos bárbaros horrores da escravatura, servidão, etc, é enxertado o horror civilizado do trabalho a mais. Por isso, o trabalho dos negros nos estados do Sul da União americana conservou um carácter moderadamente patriarcal enquanto a produção era principalmente dirigida para a auto-subsistência imediata. Na medida, porém, em que a exportação de algodão se tornou interesse vital daqueles estados, também o fazer o negro trabalhar a mais — por vezes, o consumo da sua vida em sete anos de trabalho — se tornou factor de um sistema calculado e calculador. Já não se tratava de obter a partir dele uma certa massa de produtos úteis. Tratava-se, sim, da produção da própria mais-valia. Algo de semelhante sucedeu com o trabalho servil, p. ex., nos principados do Danúbio.
A comparação da avidez por sobretrabalho nos principados do Danúbio com a mesma avidez em fábricas inglesas oferece um interesse particular, porque o sobretrabalho possui no trabalho servil uma forma autónoma, sensivelmente perceptível.
Admitamos que o dia de trabalho conta 6 horas de trabalho necessário e 6 horas de sobretrabalho. O operário livre fornece, assim, semanalmente ao capitalista 6 x 6 ou 36 horas de sobretrabalho. É o mesmo que se ele trabalhasse 3 dias na semana para si e 3 dias na semana de graça, para o capitalista. Mas isso não é visível. Sobretrabalho e trabalho necessário perdem-se um dentro do outro. Assim, p. ex., também posso exprimir a mesma relação dizendo que o operário em cada minuto trabalha 30 segundos para si e 30 segundos para o capitalista, etc. Passa-se de maneira diferente com o trabalho servil. O trabalho necessário que, p. ex., o camponês valáquio executa para a sua autoconservação está espacialmente separado do seu sobretrabalho para o boiardo. Um, executa-o ele no seu próprio campo, o outro, na terra senhorial. Ambas as partes do tempo de trabalho existem, portanto, autonomamente uma ao lado da outra. Na forma do trabalho servil, o sobretrabalho está rigorosamente separado do trabalho necessáro. Esta diversa forma fenoménica em nada modifica manifestamente a relação quantitativa entre sobretrabalho e trabalho necessário. Três dias de sobretrabalho na semana permanecem três dias de trabalho que não cria qualquer equivalente para o próprio operário, quer se chame trabalho servil ou trabalho assalariado. Contudo, no caso do capitalista, a avidez por sobretrabalho aparece no ímpeto de prolongar sem medida o dia de trabalho; no caso do boiardo, mais simplesmente na caça imediata a dias de trabalho servil(9*).
Nos principados do Danúbio, o trabalho servil estava ligado a rendas em géneros e outros pertences da servidão; constituía porém o tributo decisivo [pago] à classe dominante. Onde isto aconteceu, o trabalho servil raramente brotou da servidão; inversamente, foi sim a servidão que na maioria dos casos brotou do trabalho servil(10*). Aconteceu assim nas províncias romenas. O seu modo de produção originário estava fundado na propriedade comum, mas não na propriedade comum em forma eslava ou mesmo indiana. Uma parte das terras era autonomamente administrada pelos membros da comuna como propriedade privada livre, uma outra parte — o ager publicus(11*) — era lavrada por eles em comum. Os produtos deste trabalho comum serviam em parte como fundo de reserva para más colheitas e outras casualidades, em parte como tesouro de Estado para cobertura dos custos de guerra, religião e outras despesas da comuna. No decurso do tempo, dignitários guerreiros e eclesiásticos usurparam, com a propriedade comum, as prestações à mesma. O trabalho dos camponeses livres na sua terra comunal transformou-se em trabalho servil a favor dos ladrões da terra comunal. Com isso, desenvolveram-se simultaneamente relações de servidão, porém apenas de facto, não de direito, até que a Rússia, libertadora do mundo, sob o pretexto de abolir a servidão, a elevou a lei. O código do trabalho servil, que o general russo Kisselev proclamou em 1831, foi naturalmente ditado pelos próprios boiardos. A Rússia conquistou assim de uma assentada os magnatas dos principados do Danúbio e o aplauso dos cretinos liberais de toda a Europa.
Segundo o Règlement organique[N79] — assim se chama aquele código de trabalho servil — cada camponês valáquio deve ao chamado proprietário fundiário, para além de uma massa de pormenorizadas contribuições em géneros: 1. doze dias de trabalho, em geral; 2. um dia de trabalho no campo; 3. um dia de carregamento de lenha. Summa summarum(12*), 14 dias no ano. Com profunda inteligência da economia política, o dia de trabalho não é contudo tomado no seu sentido ordinário, mas sim no de dia de trabalho necessário para a fabricação de um produto médio diário, e o produto médio diário está tão manhosamente determinado que nenhum ciclope em 24 horas o teria concluído. Nas palavras secas de autêntica ironia russa, o próprio Règlement explica assim que por 12 dias de trabalho se deve entender o produto de um trabalho manual de 36 dias; por um dia de trabalho no campo, três dias, e por um dia de carregamento de lenha, igualmente o triplo. Summa(13*): 42 dias de trabalho servil. Acrescenta-se porém a chamada Jobagie, prestações de serviço devidas ao senhor fundiário para necessidades extraordinárias da produção. Na proporção da magnitude da sua população, cada aldeia tem de fornecer anualmente um determinado contingente para a Jobagie. Este trabalho servil suplementar é avaliado em 14 dias para cada camponês valáquio. Assim, o trabalho servil prescrito ascende anualmente a 56 dias de trabalho. O ano agrícola na Valáquia só conta porém 210 dias, devido ao mau clima, dos quais 40 para domingos e feriados, 30 em média para mau tempo, em conjunto não entram 70 dias. Ficam 140 dias de trabalho. A relação entre trabalho servil e trabalho necessário, 56/84 ou 66 2/3 por cento, exprime uma taxa muito mais pequena de mais-valia do que a que regula o trabalho do operário agrícola ou fabril inglês. Isto é, porém, apenas o trabalho servil legalmente prescrito. E num espírito ainda «mais liberal» do que a legislação fabril inglesa, o Règlement organique soube facilitar o seu próprio torneamento. Depois de, a partir de 12 dias, fazer 56, o trabalho diário nominal de cada um dos 56 dias de trabalho servil é novamente determinado de tal modo que um suplemento tem de passar para os dias seguintes. Em um dia, p. ex., deve ser mondada uma extensão de terreno que para esta operação, nomeadamente nas plantações de milho, requer o dobro do tempo. O trabalho diário legal para trabalhos agrícolas singulares é interpretável de tal modo que o dia começa no mês de Maio e acaba no mês de Outubro. Para a Moldávia, as determinações são ainda mais duras.
«Os doze dias de trabalho forçado do Règlement organique», exclamou um boiardo enebriado pela vitória, «elevam-se a 365 dias no ano!»(14*)
Se o Règlement organique dos principados do Danúbio era uma expressão positiva da avidez por sobretrabalho, que cada parágrafo legaliza, as Factory Acts inglesas são expressões negativas da mesma avidez. Estas leis refreiam o ímpeto do capital na sucção desmedida da força de trabalho pela limitação violenta do dia de trabalho pelo Estado, e precisamente por parte de um Estado que o capitalista e o landlord dominam. Abstraindo de um movimento operário crescente, cada dia mais ameaçador, a limitação do trabalho fabril foi ditada pela mesma necessidade que lançou o guano nos campos ingleses. A mesma rapacidade cega que, num caso, havia esgotado a terra, atacava pela raiz, no outro, a força vital da nação. Epidemias periódicas eram aqui tão eloquentes como a estatura decrescente de soldados na Alemanha e na França(15*).
A Factory Act de 1850, actualmente (1867) em vigor, permite 10 horas para o dia de semana médio, nomeadamente 12 horas para os 5 primeiros dias da semana, das 6 horas da manhã às 6 horas da tarde, das quais porém se deduzem legalmente 1/2 hora para o pequeno almoço e uma hora para almoço, ficando portanto 10 1/2 horas de trabalho; e 8 horas para o sábado, das 6 horas da manhã até às 2 horas da tarde, das quais se deduz 1/2 hora para pequeno almoço. Ficam 60 horas de trabalho, 10 1/2 para os primeiros cinco dias da semana, 7 1/2 para o último dia da semana(16*). São designados vigilantes especiais da lei, os inspectores fabris directamente subordinados ao Ministério do Interior, cujos relatórios são semestralmente publicados por ordem do Parlamento. Eles fornecem, pois, uma estatística contínua e oficial acerca da avidez por sobretrabalho dos capitalistas.
Ouçamos, por um momento, os inspectores fabris(17*).
«O dono da fábrica fraudulento começa o trabalho um quarto de hora (umas vezes mais, outras vezes menos) antes das 6 da manhã, e larga-o um quarto de hora (umas vezes mais, outras vezes menos) depois das 6 da tarde. Tira 5 minutos no princípio e no fim da meia hora nominalmente concedida para pequeno almoço, e 10 minutos no começo e no fim da hora nominalmente concedida para almoço. Ao sábado, trabalha um quarto de hora (umas vezes mais, outras vezes menos) depois das 2 da tarde. Assim, o seu ganho é —
Antes das 6 da manhã | 15 minutos |
[Soma em] 5 dias: 300 minutos |
Depois das 6 da tarde | 15 minutos |
|
À hora do pequeno almoço | 10 minutos |
|
À hora do almoço | 20 minutos |
|
60 minutos |
||
Ao sábado antes das 6 da manhã | 15 minutos |
[Ganho] total semanal: 340 minutos |
A hora do pequeno almoço | 10 minutos |
|
Depois das 2 da tarde | 15 minutos |
|
[40 minutos] |
«Ou 5 horas e 40 minutos semanalment e, o que multiplicado por 50 semanas de trabalho ao ano (concedendo-se duas para feriados ou interrupções ocasionais) é igual a 27 dias de trabalho.»(19*)
«Trabalho acrescido cinco minutos por dia [...] é igual a dois dias e meio de produto no ano.»(20*) «Uma hora adicional por dia ganha por pequenas fracções de tempo antes das 6 da manhã, depois das 6 da tarde e no começo e no fim dos tempos nominalmente fixados para refeições é quase equivalente a trabalhar 13 meses no ano.»(21*)
Crises em que a produção se interrompe e se trabalha apenas «pouco tempo», apenas durante alguns dias na semana, naturalmente em nada modificam o impulso para o prolongamento do dia de trabalho. Quanto menos negócios se fizerem tanto maior há-de ser o ganho sobre o negócio feito. Quanto menos tempo se puder trabalhar tanto mais tempo de sobretrabalho se deve trabalhar. Assim, relatam os inspectores fabris sobre o período da crise de 1857 a 1858:
«Pode parecer inconsistente que tenha de haver algum trabalho a mais numa altura em que o negócio vai tão mal; mas precisamente esse mau estado leva à transgressão por homens sem escrúpulos, eles tiram o lucro extra daí... No último meio ano», diz Leonard Horner, «122 fábricas no meu distrito foram abandonadas, 143 paralisaram» e todas as outras trabalham a tempo reduzido e no entanto o sobretrabalho continua para além das horas legais(22*). «Ainda que devido à depressão do negócio», diz o senhor Howell, «muitas fábricas tenham mesmo fechado e um número maior esteja a trabalhar a tempo reduzido, continuo, no entanto, a receber mais ou menos o número usual de queixas de que meia ou três quartos de hora por dia são surripiados (snatched) aos operários por desrespeito dos tempos confessadamente concedidos para descanso e restauração.»(23*)
O mesmo fenómeno se repete em menor escala durante a terrível crise do algodão de 1861 a 1865(24*).
«É por vezes avançada como desculpa, quando se encontram pessoas a trabalhar numa fábrica, quer a uma hora de refeição, quer a uma hora ilegal, que elas não deixam a fábrica à hora marcada e que é necessária a compulsão para as forçar a cessar o trabalho» (limpar as máquinas, etc.) «especialmente aos sábados à tarde. Mas se os "braços" permanecem na fábrica depois da maquinaria ter deixado de funcionar [...] eles não teriam sido empregues nisso se se tivesse posto de parte tempo suficiente especialmente para limpeza, etc, quer antes das 6 da manhã [sic!] quer antes das 2 da tarde de sábado.»(25*)
«O lucro a tirar daí» (através do trabalho a mais acima do tempo legal) «parece ser para muitos uma tentação superior àquela a que podem resistir; eles contam com a hipótese de não serem descobertos, e quando vêm o montante pequeno da multa e custas que aqueles que foram condenados tiveram que pagar acham que se vierem a ser detectados continuará a haver um saldo de ganho considerável.»(26*) «Nos casos em que o tempo adicional é obtido por uma multiplicação de pequenos roubos (a multiplication of small thefts) no decurso do dia há dificuldades insuperáveis para os inspectores levantarem um processo.»(27*)
Estes «pequenos roubos» do capital ao tempo da refeição e ao tempo de descanso dos operários também os inspectores fabris designam como «petty pilferings of minutes»(28*), ladroíce de minutos(29*), «snactching a few minutes»(30*), surripiar de minutos(31*) ou, como lhe chamam tecnicamente os operários, «nibbling and cribbling at mealtimes»(32*) (33*).
Vê-se que, nesta atmosfera, a formação da mais-valia através do sobretrabalho não é nenhum mistério.
«"Se me permitir", dizia-me um dono de fábrica muito respeitável, "trabalhar diariamente apenas dez minutos de tempo a mais, você mete-me anualmente no bolso mil [lib. esterl.]."»(34*) «Os instantes são os elementos do lucro.»(35*)
Nada é sob este aspecto mais característico do que a designação dos operários que trabalham a tempo inteiro por «full-timers»(36*) e a das crianças abaixo dos 13 anos, a quem só é permitido trabalhar 6 horas, por «half-timers»(37*) (38*). O operário não é aqui mais do que tempo de trabalho personificado. Todas as diferenças individuais se dissolvem nas de «tempos inteiros» e «meios tempos».
Notas de rodapé:
(1*) «Os que trabalham... na realidade alimentam tanto os pensionistas [...] [chamados os ricos] como a eles próprios.» (Edmund Burke, 1. c, pp. 2, 3(2*).) (retornar ao texto)
(2*) Na edição inglesa, p. 2. (Nota da edição portuguesa.) (retornar ao texto)
(3*) Em grego no texto, literalmente: belo e bom. Tratava-se do ideal educativo da aristocracia grega. (Nota da edição portuguesa.) (retornar ao texto)
(4*) Em latim no texto: cidadão romano. (Nota da edição portuguesa.) (retornar ao texto)
(5*) Em inglês no texto: senhor da terra. (Nota da edição portuguesa.) (retornar ao texto)
(6*) Muito ingenuamente nota Niebuhr na sua Römische Geschichte: «Não se pode escamotear que obras, como as etruscas, que nas suas ruínas [nos] maravilham, pressupõem senhores(7*) e servos em pequenos (!) estados.» Com muito maior profundidade dizia Sismondi que «as rendas de Bruxelas» pressupõem senhores do salário e servos do salário. (retornar ao texto)
(7*) No original Fronherrn: senhores que empregam trabalho servil nas suas terras. (Nota da edição portuguesa.) (retornar ao texto)
(8*) «Tendo todos eles falta de cuidado com o corpo e não tendo vestes para tapar as partes vergonhosas, ninguém pode olhar para os deserdados» (nas minas de ouro entre o Egipto, a Etiópia e a Arábia) «sem ter piedade deles, em virtude do excesso do seu sofrimento. Pois não há simplesmente lugar a indulgência nem a repouso para o fraco, nem para o estropiado, nem para o velho, nem [a cuidado para com] a fraqueza da mulher; à pancada, todos são forçados a perseverar nos seus trabalhos até que, maltratados, venham porventura a morrer nos seus tormentos.» (Diod. Sic, Historische Bibliothek, livro 3, c. 13, [p. 260]. [2-3 — Nota da edição portuguesa.]) (retornar ao texto)
(9*) O que se segue refere-se à situação das províncias romenas, tal como se configuravam antes da revolução[N78] a seguir à guerra da Crimeia. (retornar ao texto)
(10*) {Nota à 3.a ed. — Isto vale igualmente para a Alemanha e especialmente para a Prússia a leste do Elba. No século XV, o camponês alemão era, em quase toda a parte, submetido a certas prestações em produto e trabalho, mas de resto — pelo menos, de facto — era um homem livre. Os colonos alemães no Brandeburgo, Pomerânia, Silésia e Prússia Oriental eram até juridicamente reconhecidos como livres. A vitória da nobreza na guerra dos camponeses pôs fim a isso. Não apenas os camponeses vencidos do Sul da Alemanha foram de novo reduzidos à servidão. Já desde meados do século XVI que os camponeses livres da Prússia Oriental, do Brandeburgo, da Pomerânia, da Silésia, e pouco depois também os de Schleswig-Holstein, foram reduzidos a servos. (Maurer, Fronhöfe, IV vol. — Meitzen, Der Boden des Pr. Staats. — Hanssen, Leibeigenschaft in Schleswig-Holstein.) — F. E.} (retornar ao texto)
(11*) Em latim no texto: campo público (Nota de edição portuguesa.) (retornar ao texto)
(12*) Em latim no texto: Tudo somado (Nota de edição portuguesa.) (retornar ao texto)
(13*) Em latim no texto: Soma (Nota de edição portuguesa.) (retornar ao texto)
(14*) Mais pormenores encontram-se em E. Regnault, Histoire politique et sociale des principautés danubiennes, Paris, 1855, [pp.304 sqq.] (retornar ao texto)
(15*) «Dentro de certos limites, o ultrapassar da estatura média da sua espécie é geralmente índice de crescimento dos seres orgânicos. Para o homem, a estatura do seu corpo reduz-se sempre que o seu crescimento é lesado, seja através de circunstâncias físicas ou sociais. Em todos os países europeus onde subsiste a conscrição, diminuiu — desde a introdução da mesma — a estatura média do corpo dos homens adultos e genericamente a sua aptidão para o serviço militar. Antes da revolução (1789), o mínimo para os soldados de infantaria em França era de 165 centímetros; em 1818 (lei de 10 de Março), 157; segundo a lei de 21 de Março de 1832, 156 centímetros; em França, em média, foram rejeitados mais de metade, devido a estatura insuficiente e deformidade. A estatura militar era, na Saxónia, em 1780, de 178 centímetros; agora, 155. Na Prússia é de 157. Segundo dados do Dr. Meyer, na Bayrische Zeitung de 9 de Maio de 1862. resulta, numa média de 9 anos, que na Prússia, de 1000 conscritos, 716 são inaptos para o serviço militar: 317 devido a pequena estatura e 399 devido a deformidades... Em 1858, Berlim não podia dispor do seu contingente de reserva, pois faltavam 156 homens.» (J. v. Liebig, Die Chemie in ihrer Anwendung auf Agrikultur und Physiologie, 1862. 7.a ed., vol. I, pp. 117, 118.) (retornar ao texto)
(16*) A história da lei fabril de 1850 segue no decurso deste capítulo. (retornar ao texto)
(17*) Só esporadicamente entrarei no período que vai do início da grande indústria, em Inglaterra, até 1845 e por isso remeto o leitor para Die Lage der arbeitenden Klasse in England de Friedrich Engels, Leipzig, 1845. Da profundidade com que Engels compreendeu o espírito do modo de produção capitalista são testemunho os Factory Reports, Reports on Mines, etc, que apareceram desde 1845; o modo admirável como ele pintou em pormenor a situação mostra-o a mais superficial comparação do seu escrito com os Reports oficiais da Children's Employment Commission (1863-1867), publicados 18 a 20 anos mais tarde. Estes tratam nomeadamente de ramos da indústria em que a legislação fabril até 1862 ainda não havia sido introduzida e, em parte, ainda não foi introduzida. Portanto, não foi aqui imposta, a partir de fora, qualquer alteração maior ou menor na situação descrita por Engels. Os meus exemplos, vou buscá-los principalmente ao período do livre-câmbio depois de 1848, àquele tempo paradisíaco que aprendizes de bufarinheiros de livre-câmbio, tão palavrosos quanto cientificamente impreparados, tão fabulosamente fauchereiam(18*) aos alemães. — Quanto ao resto, a Inglaterra figura aqui apenas em primeiro plano porque ela representa classicamente a produção capitalista e é a única que possui oficialmente uma estatística continuada dos objectos tratados. (retornar ao texto)
(18*) No original vorfauchen: jogo de palavras com o nome de J. Faucher e o verbo fauchen: expecturar, deitar fumo, rogar pragas. (Nota da edição portuguesa.) (retornar ao texto)
(19*) «Suggestions, etc, by Mr. L. Horner, Inspector of Factories», em Factories Regulation Act. Ordered by the House of Commons To Be Printed, 9th August, 1859, pp. 4, 5. (retornar ao texto)
(20*) Reports of the Insp. of Fact. for the Half Year, Oct., 1856, p. 35. (retornar ao texto)
(21*) Report, etc, 30th April, 1858, p. 9. (retornar ao texto)
(22*) Reports, etc, 1. c, p. 10. (retornar ao texto)
(23*) Reports, etc, 1. c, p. 25. (retornar ao texto)
(24*) Reports, etc, for the Half Year Ending 30th April, 1861. Ver Appendix n.° 2; Reports, etc, 31st Oct., 1862, pp. 7, 52, 53. As transgressões tornam-se, de novo, mais numerosas no último semestre de 1863. Cf. Reports, etc, Ending 31st Oct., 1863, p. 7. (retornar ao texto)
(25*) Reports, etc, 31 st Oct., 1860, p. 23. Com que fanatismo, segundo afirmações judiciais dos fabricantes, os seus braços fabris se opõem a qualquer interrupção do trabalho fabril, mostre-o a seguinte curiosidade: no início de Junho de 1836 fizeram-se denúncias aos magistrados de Dewsbury (Yorkshire) segundo as quais os donos de 8 grandes fábricas nas proximidades de Batley teriam infringido a lei fabril. Uma parte destes senhores era acusada de ter estafado com trabalho 5 garotos entre os 12 e 15 anos, das 6 horas da manhã de sexta-feira até às 4 horas da tarde do sábado seguinte, sem conceder qualquer repouso excepto para tempos de refeição e uma hora de sono pela meia-noite. E estas crianças tinham de executar o trabalho ininterrupto de 30 horas no «shoddy-hole», como se chama o buraco em que se rasgam farrapos de lã e onde uma atmosfera de pó, desperdícios, etc, força até o operário adulto a tapar constantemente a boca com lenços de assoar para protecção dos seus pulmões! Os senhores acusados garantiram em vez de [prestar] juramento — como quakers eram homens demasiado escrupulosamente religiosos para prestarem juramento — que, na sua grande misericórdia, teriam permitido 4 horas de sono às miseráveis crianças, mas as casmurras das crianças não queriam de modo algum ir para a cama! Os senhores quakers foram condenados a 20 lib. esterl. de multa. Dryden pressentiu estes quakers:
«A raposa cheia de aparente santidade,
Que um juramento temia, mas que como o diabo mentiria,
Que com a Quaresma se parecia, num oblíquo e santo olhar
Não se atrevia a pecar, antes da sua oração pronunciar!»[N80] (retornar ao texto)
(26*) Rep., etc, 31st Oct., 1856, p. 34. (retornar ao texto)
(27*) L. c, p. 35. (retornar ao texto)
(28*) Em inglês no texto: «mesquinhos roubos de minutos». (Nota da edição portuguesa.) (retornar ao texto)
(29*) L. c, p. 48. (retornar ao texto)
(30*) Em inglês no texto: «surripiar alguns minutos». (Nota da edição portuguesa.) (retornar ao texto)
(31*) L. c, p. 48. (retornar ao texto)
(32*) Em inglês no texto: «mordiscar e ratinhar nas horas da refeição». (Nota da edição portuguesa.) (retornar ao texto)
(33*) L. c, p. 48. (retornar ao texto)
(34*) L. c, p. 48. (retornar ao texto)
(35*) «Moments are the elements of profit». (Rep. of the Insp., etc, 30th April 1860, p. 56.) (retornar ao texto)
(36*) No original: «full times». (Nota da edição portuguesa.) (retornar ao texto)
(37*) No original: «half times». (Nota da edição portuguesa.) (retornar ao texto)
(38*) A expressão tem direito oficial de cidadania, tanto na fábrica como nos relatórios fabris. (retornar ao texto)
Notas de fim de tomo:
[N78] A revolução de Cuza referida por Marx é um importante acontecimento na história da Roménia. Em Janeiro de 1859 teve lugar a eleição do eminente político Alexandre de Cuza como hospodar da Moldávia, e depois também da Valáquia. Com a unificação destes dois principados do Danúbio, que durante muito tempo haviam sido vassalos do Império otomano, foram criadas as bases do Estado romeno unificado. Ao subir ao poder, Cuza propôs-se levar a cabo uma série de reformas democrático-burguesas. Mas a sua política encontrou uma forte resistência por parte dos latifundiários e de alguns sectores da burguesia. Quando a Assembleia Nacional, dominada pelos representantes dos agrários (boiardos), rejeitou a reforma agrária proposta pelo governo, Cuza levou a cabo em 1864 um golpe de Estado, que conduziu à dissolução da Assembleia Nacional reaccionária, à promulgação de uma nova constituição, ao alargamento do círculo dos eleitores e ao reforço do papel do governo. A reforma agrária adoptada nessa nova situação política previa a abolição da servidão e a distribuição de terras aos camponeses na base do resgate. (retornar ao texto)
[N79] Règlement organique (Regulamento Orgânico) — primeira constituição dos principados danubianos (Moldávia e Valáquia), introduzida em 1831 por P. D. Kisseliov, chefe da administração russa nesses principados, ocupados pelas tropas russas depois da guerra russo-turca de 1828-1829. Segundo o Regulamento Orgânico, o poder legislativo em cada um dos principados era concedido a uma assembleia eleita pelos grandes agrários, e o poder executivo pertencia a hospodares eleitos vitaliciamente pelos representantes dos agrários, do clero e das cidades. O Regulamento consagrava a posição dominante dos grandes boiardos e do alto clero, mantendo a anterior ordem feudal, incluindo as corveias. Os camponeses responderam a essa «constituição» com uma série de revoltas. Ao mesmo tempo, o Regulamento Orgânico previa transformações burguesas: a eliminação das barreiras alfandegárias internas, a liberdade de comércio, a separação entre os tribunais e a administração, etc. (retornar ao texto)
[N80] John Dryden, The Cock and the Fox: or, the Thale of the Nun's Priest. (retornar ao texto)
Inclusão | 01/02/2012 |