Carta à Redação do Proletárskoe Delo[N107]

V. I. Lénine

28 de Julho de 1917

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Escrito: Escrito em 3 (16) de Julho de 1917. .
Primeira Edição: Publicado em 28 (15) de Julho de 1917 no n.° 2 do Proletárskoe Delo.

Fonte: Obras Escolhidas em Três Tomos, 1977, Edições Avante! - Lisboa, Edições Progresso - Moscovo.
Tradução: Edições "Avante!" com base nas Obras Completas de V. I. Lénine, 5.ª ed. em russo, t. 34, pp. 8-9.
Transcrição e HTML: Fernando A. S. Araújo, dezembro 2007.
Direitos de Reprodução: © Direitos de tradução em língua portuguesa reservados por Edições "Avante!" - Edições Progresso Lisboa - Moscovo, 1977.


capa

Camaradas!

Modificámos o nosso propósito de acatar a ordem do Governo Provisório sobre a nossa prisão — pelos motivos seguintes.

A carta do ex-ministro da Justiça Perevérzev publicada no domingo no jornal Nóvoe Vrémia[N108] tornou completamente claro que o «caso» da «espionagem» de Lénine e outros foi forjado com toda a premeditação pelo partido da contra-revolução.

Perevérzev reconhece de forma totalmente aberta que lançou acusações não comprovadas a fim de concitar a fúria (expressão textual) dos soldados contra o nosso partido. Isto é confessado por um ministro da Justiça de ontem, homem que ainda ontem se chamava a si próprio socialista! Perevérzev saiu. Mas ninguém se atreveria a afirmar que o novo ministro da Justiça se deterá perante os métodos de Perevérzev-Aléxinski.

A burguesia contra-revolucionária empenha-se em criar um novo caso Dreyfus[N109]. Acredita tanto na nossa «espionagem» como os chefes da reacção russa que montaram o caso Beilis[N110] acreditavam que os judeus bebiam sangue de crianças. No momento actual não existe garantia alguma de justiça na Rússia.

O Comité Executivo Central, que se considera a si próprio o órgão de plenos poderes da democracia russa, tinha nomeado uma comissão para tratar dó caso da espionagem, mas sob a pressão das forças contra­-revolucionárias dissolveu esta comissão. Não quis confirmar directamente nem revogar a ordem da nossa prisão. Lavou as mãos, entregando-nos de facto à contra-revolução.

Acusar-nos de «conspiração» e «instigação» «moral» à rebelião tem já um carácter completamente definido. Não dão qualquer qualificação jurí­dica exacta ao nosso suposto crime nem o Governo Provisório nem o Soviete, que sabem ambos perfeitamente que falar de «conspiração» num movimento como o de 3-5 de Julho é simplesmente um absurdo. Os dirigentes mencheviques e socialistas-revolucionários procuram pura e simplesmente aplacar a contra-revolução, que faz já pressão também contra eles, entregando-lhe, por indicação sua, uma série de membros do nosso partido. Hoje, na Rússia, não se pode falar não só de legalidade alguma mas nem sequer das garantias constitucionais que existem nos países burgueses organizados. Entregar-se agora nas mãos do poder significaria entregar-se nas mãos dos Miliukov, dos Aléxinski, dos Perevérzev, nas mãos dos contra--revolucionários enfurecidos, para quem todas as acusações contra nós são um simples episódio na guerra civil.

Depois do que aconteceu nos dias 6-8 de Julho, nenhum revolucionário russo pode alimentar mais ilusões constitucionais. Trava-se a luta decisiva entre a revolução e a contra-revolução. Nós lutaremos agora, como antes, ao lado da primeira.

Na medida das nossas forças, ajudaremos como antes a luta revolucionária do proletariado. A Assembleia Constituinte, se se reunir e não for convocada pela burguesia, será a única competente para dizer a sua palavra a respeito da ordem do Governo Provisório sobre a nossa prisão.


Notas de fim de tomo:

[N107] A carta á redacção do jornal Proletárskoe Delo e nele publicada foi também assinada por G. Zinóviev. Proletárskoe Delo (A Causa Proletária): jornal, órgão da fracção bolchevique do Soviete de Deputados Operários e Soldados de Cronstadt, que se publicou em Cronstadt em 1917. (retornar ao texto)

[N108] 108 Nóvoe Vrémia (Tempo Novo): diário que se publicou em Petersburgo de 1898 a 1917; pertenceu a diferentes editores e mudou repetidas vezes de orientação política. A partir de 1905, órgão dos cem-negros. Depois da revolução democrática burguesa de Fevereiro de 1917, tomou uma posição contra-revolucionária e conduziu uma violentíssima campanha contra os bolcheviques. O jornal foi fechado pelo Comité Revolucionário Militar Anexo ao Soviete de Petrogrado em 26 de Outubro (8 de Novembro) de 1917. (retornar ao texto)

[N109] Caso Dreyfus: processo provocatório organizado em 1894 pelos círculos monárquicos reaccionários do militarismo francês contra um oficial do Estado-Maior General francês, o judeu Dreyfus, falsamente acusado de espionagem e de alta traição. Inspirada pela camarilha militar reaccionária, a acusação de Dreyfus, que foi condenado a prisão perpétua, foi aproveitada pela reacção francesa para atiçar o anti-semitismo e organizar uma ofensiva contra o regime republicano e contra as liberdades democráticas. Em 1898, quando os socialistas e os representantes progressistas da democracia burguesa (entre estes Emile Zola, Jean Jaurés, Anatole France e outros) lançaram uma campanha a favor da revisão do caso Dreyfus, este adquiriu um carácter político evidente e dividiu o país em dois campos: o dos republicanos e democratas, por um lado, e o bloco dos monárquicos, clericais, anti-semitas e nacionalistas, por outro lado. Sob a pressão da opinião pública, em 1899, Dreyfus foi indultado e libertado; em 1906, por sentença do supremo tribunal, foi declarado inocente e reintegrado no exército. (retornar ao texto)

[N110] Caso Beilis: processo provocatório organizado em 1913 em Kíev pelo governo tsarista contra o judeu Beilis, falsamente acusado do assassínio de um menino cristão com propósitos religiosos (na realidade o assassínio foi cometido pelos cem-negros). Ao montar o caso Beilis, o governo tsarista procurou atiçar o anti-semitismo e provocar pogromes antijudeus com o fim de desviar as massas do movimento revolucionário que crescia no país. O processo provocou forte indignação, e em várias cidades realizaram-se manifestações operárias de protesto. Beilis foi absolvido pelo tribunal. (retornar ao texto)

Inclusão 18/03/2008