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A propriedade privada do solo prejudica as mais diversas classes sociais e entrava o desenvolvimento das forças produtivas da sociedade capitalista. Não nos espantemos, pois, que grande número de capitalistas, adversários da propriedade privada do solo, preconize a nacionalização do solo nas mais variadas formas. Neste regime, o Estado seria o proprietário da terra. Quais seriam, então, as repercussões decorrentes disto nas diversas formas de renda territorial? A existência da renda territorial pressupõe, de inicio, relações capitalistas e, em seguida, diferenças no rendimento do trabalho nas melhores terras. Também não suprimiria as relações capitalistas na agricultura, mas sim os obstáculos que a propriedade privada do solo opõe ao desenvolvimento das forças produtivas na agricultura. Sendo limitado o número de terras boas e devendo ser também exploradas as terras ruins, compreende-se que os preços dos produtos da agricultura seriam determinados, no regime da nacionalização do solo, pelas despesas da produção nas terras piores e que as terras boas dariam um superlucro. A nacionalização do solo no regime capitalista não suprimiria, portanto, a renda diferencial e sim a transmitiria para o Estado capitalista, que receberia, do mesmo modo que os proprietários territoriais de hoje, a renda diferencial das terras arrendadas aos capitalistas e camponeses.
Para a renda absoluta, seria o contrário. Esta decorre da propriedade privada do solo e da inferior composição orgânica do capital colocado na agricultura. Pela existência da propriedade privada do solo, o excedente de mais-valia criado na agricultura, com a ajuda de um capital de composição orgânica inferior, não é repartido entre todos os capitalistas; ele volta ao proprietário territorial sob a forma de renda absoluta. A nacionalização do solo afastaria o obstáculo que impede os excedentes de mais-valia da agricultura passarem para a indústria, em que a composição orgânica do capital é mais elevada, e aboliria, assim, a renda territorial absoluta.
A abolição da propriedade privada do solo estaria, portanto, conforme com os interesses do desenvolvimento capitalista da agricultura; ela exoneraria os locatários do solo, capitalistas também, desta parte do aluguel que eles estão obrigados a pagar ao proprietário territorial, sob a forma de renda absoluta; ela deixaria para o consumo produtivo os capitais que se destinam à compra de terras; ela acarretaria uma baixa dos preços dos produtos da agricultura e suprimiria de um golpe as reduções de salários que beneficiam os proprietários territoriais; ela, enfim, aboliria as formas pré-capitalistas de exploração dos cultivadores pelos latifundiários.
Cometer-se-ia um grave erro deduzindo daí que a nacionalização do solo seria uma medida socialista. A nacionalização do solo não tem por objetivo senão abrir caminho, na agricultura, para um desenvolvimento capitalista mais livre.
Não obstante as inúmeras vantagens que promete esta medida em nada socialista, os capitalistas não se decidem a isto; a propriedade privada do solo subsiste, florescente, em todos os países capitalistas, não havendo nenhuma razão para se crer na sua abolição antes da revolução socialista destinada a abolir toda a propriedade privada dos meios de produção.
Duas circunstâncias se opõem a isto. Grande número de capitalistas — senão a maioria — tendo adquirido terras, não estão pessoalmente interessados na nacionalização do solo; além disso, teme-se atingir o princípio da propriedade individual dos meios de produção, princípio essencial da sociedade capitalista. O poder crescente do movimento revolucionário, que abrange de ano a ano mais consideráveis massas de operários e camponeses pobres, torna a burguesia cada vez mais medrosa e conservadora, garantindo, assim, ao proprietário territorial a manutenção da propriedade privada do solo até a vitória da revolução socialista.
continua>>>Inclusão | 14/10/2018 |