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No regime capitalista, o capitalista possuidor de dinheiro, que não possua empresas industriais e se limite a emprestar seus capitais, só recebe os juros. A diferença entre o lucro global e a taxa de juros pertence ao industrial e constitue o que se chama o lucro patronal.
O dinheiro como tal, rendendo nestas condições ao seu proprietário um lucro, independentemente de sua colocação numa empresa capitalista, autoriza o capitalista industrial a dividir a mais-valia, que recebeu do seu próprio capital, em duas partes: o lucro patronal e os juros. Se, por exemplo, a taxa media dos juros é de 5%, e o capitalista recebeu por um capital de 100.000 francos um lucro de 15.000 francos, ele fará o seguinte raciocínio: “Se eu não fosse um industrial, poderia receber pelos meus 100.000 5% de juros, isto é, 5.000 francos; ora, os meus lucros sobem a 15.000 francos. De onde vem este excedente de 10.000 francos? É que eu coloquei o meu dinheiro numa empresa de. produção; estes 10.000 francos constituem o meu rendimento patronal; posso dizer que o meu capital me rendeu 5% de juros e 10% de lucro patronal”.
Sabemos que os 5% e os 10% de lucro patronal não são senão partes de uma única mais-valia, esta divisão, entretanto, tem uma certa razão de ser. Os 5% de juros não poderiam surgir fora da produção da mais-valia, mas é evidente que qualquer capitalista pôde receber juros de 5% do seu capital sem que organize uma empresa de produção.
Diante disto, a separação das funções do capital monetário e do capital industrial acarreta a discriminação dos juros e do lucro patronal, ainda que o capitalista industrial e o capitalista possuidor de dinheiro sejam uma e única pessoa.
Inclusão | 10/06/2023 |