Programa de 10 Pontos da Grande Unidade Pan-nacional para a Reunificação da Pátria

Kim Il Sung

6 de abril de 1993


Fonte para a tradução: Works, vol. 44, dezembro 1992 - julho 1994, Foreign Languages Publishing House, Pyongyang, Coreia, juche 88 (1999), p. 140-143.

Tradução: João Victor Bastos Batalha.

HTML: Lucas Schweppenstette.

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Reunificar a pátria e pôr fim a quase meio século de divisão e confronto é o anseio unânime de toda a nação. Para alcançar a reunificação independente e pacífica do país, torna-se imprescindível promover uma grande unidade pan-nacional. Independentemente de viverem no Norte, no Sul ou no ultramar, sejam comunistas ou nacionalistas, despossuídos ou abastados, crentes ou ateus, todos aqueles que prezam pelo destino da nação devem unir-se como membros de um único povo, superando quaisquer diferenças e pavimentando juntos o caminho para a reunificação da pátria.

Todos devem contribuir de forma concreta para a reunificação, bem como para o florescimento e a prosperidade da pátria reunificada: aqueles com força, dedicando-a; aqueles com conhecimento, compartilhando-o; e aqueles com recursos, doando-os. Assim, será possível pôr fim à divisão nacional e demonstrar ao mundo inteiro a dignidade e a honra dos 70 milhões de compatriotas unidos.

1. Fundar um Estado unificado, independente, pacífico e neutro, por meio da grande unidade pan-nacional.

O Norte e o Sul devem estabelecer um Estado pan-nacional unificado, que represente equitativamente todos os partidos, grupos e membros da nação, preservando os regimes e governos existentes em ambos os lados. Esse Estado deve adotar o formato de uma confederação, com participação igualitária dos dois governos regionais, e ser uma entidade neutra, independente, pacífica e não-alinhada, livre de inclinações para qualquer potência externa.

2. Alcançar a unidade com base no patriotismo e no espírito de independência nacional.

Todos os membros da nação, entrelaçando seu destino ao da pátria, devem amá-la fervorosamente e unir-se com determinação para defender sua independência. Devem rejeitar, com dignidade e orgulho de pertencer a esta nação, tanto o servilismo às grandes potências quanto o niilismo nacional, que corroem o espírito de independência nacional.

3. Fundamentar a união nos princípios de promoção da coexistência, da coprosperidade e dos interesses comuns, subordinando-os à causa da reunificação nacional.

O Norte e o Sul devem reconhecer e respeitar mutuamente a existência de diferentes crenças, ideais e regimes, abstendo-se de ataques e, em vez disso, promovendo o progresso e a prosperidade conjunta. Devem priorizar os interesses da nação acima dos interesses regionais e de classe, direcionando todos os esforços para alcançar a causa da reunificação nacional.

4. Unir-se para eliminar todas as disputas políticas que fomentam a divisão e o confronto entre os compatriotas.

O Norte e o Sul não devem buscar ou incitar o confronto, mas erradicar todas as formas de disputas políticas e difamações. Enquanto compatriotas, devem evitar a hostilidade mútua e, através da união das forças da nação, enfrentar as agressões e intervenções estrangeiras.

5. Confiar uns nos outros e unir forças para dissipar, de maneira igual, os temores de invasão, tanto do Sul quanto do Norte, e as ideias de prevalecer sobre o comunismo e a comunização.

O Norte e o Sul não devem se ameaçar ou agredir mutuamente, nem impor seus regimes ou tentar absorver-se reciprocamente.

6. O Norte e o Sul devem valorizar a democracia e seguir de mãos dadas pelo caminho da reunificação nacional, sem se rejeitar devido às diferenças de ideais e princípios.

Devem garantir a liberdade de discussão e as atividades em prol da reunificação, sem que haja repressão, represália, perseguição ou punição de opositores políticos. Nenhuma pessoa deve ser alvo de perseguição por suas convicções pró-Norte ou pró-Sul. Todos os prisioneiros políticos devem ser libertados e reabilitados, de modo que possam contribuir para a causa da reunificação nacional.

7. Proteger os bens materiais e espirituais de indivíduos e organizações, incentivando seu uso na promoção da grande unidade nacional.

Tanto antes quanto após a reunificação, é essencial reconhecer as diversas formas de propriedade – estatais, cooperativas e privadas –, bem como proteger o capital e os bens individuais e coletivos, incluindo concessões conjuntas com capital estrangeiro. Devem ser assegurados os títulos honoríficos e as qualificações oficiais em todos os campos, como ciência, educação, literatura, arte, debate público, imprensa, saúde pública e esportes. Ademais, os benefícios concedidos a indivíduos que prestaram serviços meritórios devem ser preservados e garantidos.

8. Todos os membros da nação devem promover a compreensão e a confiança recíproca, unindo-se por meio do contato, das viagens e do diálogo.

Devem ser eliminados os obstáculos impostos ao contato e às viagens, assegurando que as portas para visitas permaneçam sempre abertas e livres de discriminação. Todos os partidos, grupos, setores e camadas da população devem ter igualdade de oportunidades para o diálogo, promovendo tanto conversações bilaterais quanto multilaterais.

9. Os membros da nação, no Norte, no Sul e no ultramar, devem fortalecer a solidariedade mútua em prol da reunificação nacional.

No Norte, no Sul e no ultramar, todos devem apoiar e respaldar, sem reservas, tudo o que favoreça a reunificação da pátria, rejeitando em conjunto o que lhe for prejudicial. É imperativo que coordenem suas ações e cooperem mutuamente, superando suas limitações e divisões estreitas. Todos os partidos políticos, organizações e compatriotas de diferentes setores e estratos devem unir-se organizativamente no esforço patriótico pela conquista da reunificação nacional.

10. Aqueles que contribuem para a grande unidade da nação e a causa da reunificação nacional devem ser devidamente reconhecidos e valorizados.

Benefícios especiais devem ser assegurados àqueles que alcançaram mérito em favor da grande unidade da nação e da reunificação nacional, aos mártires patrióticos e seus descendentes. Aqueles que, seguindo o caminho patriótico, se arrependem de antigos atos de traição à nação, devem ser tratados com indulgência e reconhecidos, de maneira imparcial, conforme seus méritos na reunificação da pátria.