(1976-1984): Lei 6.339/76, que modificou o Código Eleitoral e proíbiu os candidatos de fazer qualquer tipo de pronunciamento no horário eleitoral do rádio e da TV. A partir das eleições municipais daquele ano, os partidos só poderiam divulgar o nome, o número e um breve currículo de cada candidato, além de sua fotografia na TV. A lei do silêncio nas campanhas eleitorais ficou conhecida pelo sobrenome do seu idealizador, o ministro da Justiça, Armando Falcão. Foi uma reação da ditadura à derrota eleitoral de 1974, quando os candidatos do MDB utilizaram a propaganda de rádio e TV para denunciar a alta do custo de vida, o arrocho salarial e os problemas urbanos do país. Aprovada no Congresso com os votos da Arena, a lei tinha o claro objetivo de calar a oposição, mas foi apresentada pelo governo como um “aperfeiçoamento democrático”, que permitiria “maior equilíbrio” na disputa eleitoral. A nova legislação esvaziou a propaganda eleitoral, transformada num desfile inócuo de currículos e fotografias. Vigorou por quatro eleições, até o pleito municipal de 1984, quando foi revogada.