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1 — As “economias nacionais”, entroncamento dos vínculos econômicos mundiais; 2 — Desenvolvimento dos monopólios. Cartéis e trustes. 3 — Concentração vertical. Empresas combinadas; 4 — Papel dos bancos e transformação do capital em capital financeiro; 5 — Bancos e concentração vertical; 6 — Empresas estatais e comunais; 7 — Conjunto do sistema; 8 — Política aduaneira do capital financeiro e expansão capitalista.
Como vimos precedentemente, a economia mundial apresenta-se como imensa e intrincada rede de vínculos econômicos os mais diversos, baseados nas relações de produção tomadas em sua accepção mundial. Ligando a infinidade de economias individuais, esses laços estreitam-se e tornam-se mais densos, se examinarmos essas economias no quadro da economia mundial, ou seja, os laços econômicos que se localizam nos limites das unidades estatais. Não se infere absolutamente desta constatação que o princípio estatal desempenha uma espécie de papel criador específico, engendrando por si mesmo as formas da vida econômica nacional, nem que se trate de uma harmonia preestabelecida, entre a “sociedade” e o “Estado”. Tal explicação seria por demais simplista. O próprio processo de constituição dos Estados modernos, como forma política determinada, originou-se das necessidades econômicas, ou seja, o Estado desenvolveu-se com base no fundamento econômico e não representou mais que a expressão da relação econômica. A coesão estatal foi, assim, a manifestação da coesão econômica.
Como toda forma viva, a economia nacional sofreu e sofre um processo incessante de transfiguração interna. Os movimentos moleculares, que acompanhavam paralelamente o desenvolvimento das forças produtivas, modificaram constantemente a posição dos corpos econômicos nacionais isolados, isto é, influíram nas relações estabelecidas entre as distintas partes da economia mundial em formação. Nossa época engendra relações excepcionais. A destruição total das antigas formas econômicas conservadoras, que começou com a aparição dos primeiros embriões de capitalismo, é um fato indiscutível. Ao mesmo tempo, porém, a eliminação orgânica de competidores mais fracos no interior das economias nacionais (ruína das profissões, desaparição das formas intermediárias, desenvolvimento da grande indústria, etc.), cedeu lugar, hoje em dia, a um período crítico de áspera luta entre formidáveis adversários no mercado mundial. Devemos procurar as causas desse fenômeno, antes de tudo, nas transformações internas que se verificaram na estrutura dos capitalismos nacionais e que suscitaram profundas perturbações em suas relações.
Tais transformações expressam-se, em primeiro lugar, na formação e expansão incrivelmente rápida dos monopólios capitalistas: cartéis, sindicatos industriais, trustes, consórcios bancários(1).
Vimos como é forte esse processo no domínio internacional, mas devemos observar que sua força é infinitamente maior no interior das economias nacionais. Como veremos adiante, a cartelização nacional da indústria é precisamente um dos principais fatores de aglomeração nacional do capital.
O processo de organização dos monopólios capitalistas é a sucessão lógica e histórica do processo de concentração e de centralização. Assim como sobre os destroços do monopólio feudal nasceu a livre concorrência dos artesãos, que levou ao monopólio da classe capitalista sobre os meios da produção, da mesma maneira a livre concorrência da classe capitalista gerou progressivamente sua própria limitação e a formação de economias gigantescas, que monopolizam a totalidade do mercado internacional. De modo algum podem tais economias ser consideradas como fenômenos “anormais” ou “artificiais”, resultantes dos encorajamentos dados pelo Estado, sob forma de, por exemplo, direitos alfandegários, tarifas ferroviárias, prêmios, encomendas ou subsídios governamentais, etc., pois — embora todas essas “causas” hajam contribuído para acelerar o processo — não foram e muito menos são a sua condição necessária. Inversamente, um certo grau de concentração industrial surge como sua condição sine qua non. Nesse sentido, quanto mais desenvolvidas são as forças produtivas de um país, mais poderosos são os monopólios. Convém assinalar, a propósito, o papel exercido pelas sociedades anônimas, que facilitaram singularmente o investimento de capital na produção e suscitaram o surgimento de empresas de proporções inusitadas. É muito compreensível que o movimento de cartelização tenha à sua frente dois países que ocuparam, com ânsia febril, os primeiros postos do mercado mundial: os Estados Unidos e a Inglaterra.
Os Estados Unidos constituem-se em exemplo clássico do moderno desenvolvimento econômico, em que a forma mais centralizada dos monopólios — os trustes — lançou profundas raízes, oferecendo o quadro abaixo uma ideia clara de seu formidável poderio econômico e de seu processo de evolução.
Segundo cifras de Moody, o crescimento dos trustes norte-americanos, no período 1907 a 1908, foi o seguinte:
Classificação dos Trustes |
1907 | 1908 | ||
N.º de sociedades controladas e adquiridas | Montante dos capitais em ações e obrigações (em dólares) |
N.º de sociedades controladas e adquiridas | Montante dos capiteis em ações e obrigações (em dólares) |
|
7 principais trustes industriais | 1.524 | 2.662.752.100 | 1.638 | 2.708.438.754 |
Trustes industriais de menor importância | 3.426 | 4.055.039.433 | 5.038 | 8.243.185.000 |
Trustes em reorganização | 282 | 528.551.000 | ||
Total dos trustes industriais | 5.232 | 7.246.342.533 | 6.676 | 10.951.623.754 |
Empresas concessionárias | 1.336 | 3.735.456.071 | 2.599 | 7.789.390.000 |
Grupo das principais estradas de ferro | 1.040 | 9.397.363.907 | 745 | 12.931.154.010 |
Total | 7.608 | 20.379.162.511 | 10.020 | 31.672.171.364(2) |
De acordo com o Poor's Manual of Corporations e o Poors of Railroads, de 1910, a segunda cifra do total eleva-se a 33,3 bilhões de dólares(3). Desde 1900, a participação dos trustes na produção era muito alta, atingindo, na indústria têxtil, 50% da produção global; 54% na indústria de vidro; 60% na do livro e do papel, 62% na alimentação; 72%, na indústria de bebidas; 77% na metalurgia (excetuados ferro e aço); 81% na indústria química; 84% na fabricação de ferro e aço(4). O processo intensificou-se, posteriormente, em virtude de a concentração e a centralização se operarem, nos Estados Unidos, a um ritmo vertiginoso.
“Somente alguns homens, a par do recente desenvolvimento da organização financeira da grande indústria e dos setores comerciais, podem ter uma ideia da gigantesca concentração e da dominação de que são objeto as grandes empresas combinadas e diferenciadas, que englobam frequentemente forças produtivas que ultrapassam o quadro de uma economia nacional isolada”(5).
Por falta de espaço, não podemos dar aqui nem a simples enumeração dos principais trustes que existem nos diferentes setores. Limitamo-nos a assinalar que, à frente do movimento, situam-se duas enormes organizações: truste do petróleo (Standard Oil Co.) e do aço (United States Steel Corporation), que correspondem a dois grupos financeiros: Rockfeller e Morgan.
Observa-se, na Alemanha, tendência análoga do grande capital. Em 1905, as estatísticas oficiais mencionavam 385 cartéis nos vários ramos de produção(6). O conhecido teórico e organizador do movimento de cartelização na Alemanha, o doutor Tschierschky, calculou em 550 a 600 o número de cartéis alemães(7). Os mais importantes são dois sindicatos industriais: o Sindicato Carbonífero do Reno e da Vestfália (Rheinisch-Westfälisckes Kohlensyndikat) e o do Aço (Stahhverksverband). Segundo cifras citadas por Raffalovitch, o primeiro produziu, em 1905, na bacia de Dortmund, 85 milhões de toneladas de carvão, enquanto que todos os outros reunidos não produziram senão 4.200.000 (4,9%)(8). Em janeiro de 1913, a produção de carvão do sindicato elevava-se a 92,6% da produção total da bacia do Rur e a 54% da produção nacional. O Sindicato do Aço elevou a 43-44% sua participação na produção do país. O Sindicato do Açúcar (refinarias), que abrange 47 empresas, apresenta também porcentagem muito elevada (70% do consumo interno e 80% das exportações)(9). O truste da eletricidade, nas mãos dos dois trustes Siemens-Schukert e A. E. G., representa 40% de toda a energia produzida, etc.
Nos demais países os monopólios não têm esse peso mas — tomados em sentido absoluto e não em relação aos Estados Unidos ou à Alemanha — sofrem também importante processo de sindicalização.
Na França, há um grande número de sindicatos industriais na metalurgia, indústria açucareira, de vidro, de papel, petrolífera, química, têxtil, da pedra, etc. Os mais importantes são: o Comptoir de Longwy, que vende quase todo o ferro gusa francês; o Syndicat du Sucre, cuja hegemonia no mercado é quase absoluta; a Société Générale des Glaces de Saint-Gobain, que detém, igualmente, monopólio quase total, etc. Há que mencionar ainda uma série de sindicatos agrícolas, com os quais as associações agrícolas mantêm estreitas relações(10), assim como grandes uniões na indústria de transportes. Três companhias marítimas (Compagnie Générale Transatlantique, Messageries Maritimes e Chargeurs Réunis) agrupam 41,25% de toda a marinha mercante francesa.(11)
Na Inglaterra onde, durante algum tempo, por várias razões, o processo de formação de monopólios foi pouco sensível, apesar da grande concentração industrial, a trustificação da indústria (associations, investment trusts) ostentou, nos últimos anos, grandes progressos. O livre comércio inglês pertence hoje ao domínio da história (veremos adiante que, mesmo em relação à política econômica exterior, a livre competição, ou política de livre comércio, torna-se cada vez mais coisa do passado) e somente por ignorância se poderia citar a Inglaterra atual como protótipo de um regime econômico específico. A título de exemplo, mencionaremos alguns trustes ingleses: o de cimento de Portland (Association Portland Cement Manufactures), que representa 89% da produção nacional; os do aço; de bebidas alcoólicas; os trustes de fábricas de tapeçarias (98% da produção de tapeçarias e outros artigos decorativos); o de fábricas de cabos (The Cable Makers’ Association, cerca de 90% da produção total) ; o truste do sal (Salt Union, 90% aproximadamente da produção); The fine cotton spinners and doublers’ trust, que controla a totalidade da produção inglesa; o truste de tinturarias e lavanderias (Bleachrs Association e The Dyers’ Association, cerca de 90% da produção); The Imperial Tobaco Company, com metade da produção total, etc.(12)
Na Áustria, os principais cartéis são: o sindicato de jazidas carboníferas da Boêmia, que representa 90% da produção austríaca; o sindicato de oleiros, cuja produção vai a 400 milhões de corôas contra somente 40 milhões para os demais produtores; o sindicato da siderurgia; os sindicatos da indústria petrolífera (Galícia, 40% da produção); do açúcar, vidro, papel, têxtil, etc.
Mesmo em um país atrasado e carente de capitais, como a Rússia, o número de sindicatos industriais de tipo superior e de trustes, segundo dados de Goldstein, vai além de cem, havendo, além disso, uma série de ententes locais de tipo menos avançado. Citaremos os principais(13). Na indústria do carvão, o Prodougol, que representa 60% da produção da bacia do Donetz; na metalurgia, 19 sindicatos, dos quais os mais importantes são: o Prodameta (88-93%), o Krovlia (60% da produção de chapas), o Prodwagon (que engloba 14 oficinas de construção sobre 16) ; na indústria da nafta, 4 companhias associadas detêm quase toda a produção. Lembremos, ainda, o sindicato do cobre (90%), do açúcar (100%), a entente de fabricantes de tecidos, o truste do fumo (57-58%), o sindicato de fósforos, etc.
Na Bélgica, os sindicatos industriais são extremamente desenvolvidos. Até países novos, porém, como o Japão, já seguem o caminho dos monopólios capitalistas. Dessa maneira, os antigos modos de produção capitalista transformaram-se radicalmente. Conforme cálculos de F. Laur, dos 500 bilhões de francos de capital investido nas empresas industriais de todos os países do mundo, 225 bilhões, isto é, quase a metade, cabem aos cartéis e aos trustes. (Esse capital decompõe-se por pais — sendo conveniente notar que as cifras são provavelmente inferiores à realidade — da seguinte maneira: América do Norte, 100 bilhões de francos; Alemanha, 50 bilhões; França, 30 bilhões; Áustria-Hungria, 25 bilhões, etc.)(14). Tais dados revelam uma completa transformação dos antigos elementos de produção no interior dos diferentes países, o que não se produziu sem acarretar profundas modificações nas suas relações.
Não se trata, porém, apenas de um processo de organização no seio de setores industriais isolados: estes sofrem uma ação constante de aglutinação em um único sistema, ação que tende a transformá-los em uma só organização.
Tal processo efetua-se, primeiramente, pela criação de empresas combinadas, vale dizer, de empresas abrangendo a produção de matérias primas e de produtos manufaturados, industrializados ou semi-industrializados, etc., podendo englobar — e efetivamente englobando — os mais diferentes ramos de produção, pelo fato de que, com a moderna divisão do trabalho, tais ramos são colocados, em maior ou menor grau, direta ou indiretamente, em mútua dependência. Se, por exemplo, um truste produz, ao lado de um produto essencial, um derivado qualquer, aspira imediatamente a monopolizar esse ramo de produção, o que, por sua vez, leva à monopolização da fabricação dos produtos que substituem o derivado em questão. Posteriormente, é a própria produção das matérias primas que se coloca em sua alça de mira, etc. Surgem assim combinações de difícil compreensão, para o observador desavisado, como a união das indústrias de metais e de cimento, de petróleo e de glicose, etc.(15). Semelhante concentração e centralização verticais da produção — por oposição e à centralização horizontais de certos ramos de produção — significam, por um lado, uma diminuição da divisão social do trabalho (visto que enfeixam em uma só empresa o trabalho antes dividido entre várias), e estimulam, por outro lado, a divisão do trabalho no quadro da nova unidade de produção. Assim, esse processo, tomado em escala, social, tende a transformar o conjunto da economia nacional em uma empresa combinada única, com um vínculo de organização ligando a totalidade dos setores produtivos.
Em larga medida, o mesmo processo efetua-se, também, pela penetração do capital bancário na indústria e pela transformação do capital em capital financeiro.
Vimos, nos capítulos precedentes, o imenso alcance da participação financeira nas empresas industriais. Esta é, precisamente, uma das funções dos bancos modernos.
Uma parcela cada vez maior do capital industrial não pertence aos industriais que o colocam em circulação, pois, dispondo desse capital somente por intermédio de um banco, este representa para os industriais, o verdadeiro proprietário do capital. Por outro lado, o próprio banco ê obrigado a investir na indústria uma parte crescente de seus fundos, o que leva a converter-se progressivamente em um capitalista industrial. Chamo capital financeiro a esse capital bancário, isto é, capital-dinheiro, que se transforma efetivamente em capital industrial(16).
Mediante diversos tipos de crédito, de tomada de ações, obrigações e títulos de fundador, o capital bancário opera, assim, como organizador da indústria, sendo essa organização do conjunto da produção nacional tanto mais poderosa quanto mais forte for, de um lado, a concentração industrial e, de outro, a concentração bancária. Esta última tomou proporções consideráveis, como o demonstram os exemplos a seguir. Na Alemanha, 6 bancos exercem de fato o monopólio das operações bancárias: Deutsche Bank, Diskontogesellschaft, Darmstadter Bank, Dresdner Bank, Berliner Handelsgesellschaft e Schaffliauseuscher Bankverein, cujos capitais atingiam, em 1910, a cifra de 1.122,6 bilhões de marcos(17). A multiplicação, na própria Alemanha, das agências desses bancos dão uma ideia da rapidez com que seu poderio desenvolveu-se (estando compreendido no número o estabelecimento principal, as filiais, as caixas de depósito, as carteiras de câmbio, as “participações” constantes nos bancos anônimos alemães). Esse número evoluiu da seguinte maneira: 1895, 52: 1896, 48; 1900, 80; 1902, 127; 1905, 194; 1911, 450(18).
Num período de 16 anos, o número desses estabelecimentos aumentou, portanto, 11 vezes.
Nos Estados Unidos, dois bancos detêm sozinhos e monopólio: National City Bank (Rockfeller) e National Bank of Commerce (Morgan), que subordinam uma infinidade de empresas industriais e de bancos relacionados entre si de múltiplas maneiras. Tem-se uma ideia aproximativa do volume das operações bancárias dos grupos Rockfeller e Morgan, quando se sabe que, em 1908, o primeiro tinha, como clientes que lhe confiavam suas reservas, 3.350 bancos do país ou de outros, e o segundo, 2.757 bancos. Sem esses grupos, nenhum truste novo pode ser criado. É o “monopólio da produção de monopólios” (monopoly of monopoly making)(19).
A essa relação econômica específica, entre bancos e setores da produção, corresponde um modo particular de direção superior: os representantes dos industriais administram os bancos e vice-versa. Jeidels conta que, em 1903, os seus bancos alemães que mencionamos detinham 751 lugares nos conselhos de administração das sociedades anônimas industriais(20). Em compensação, nos conselhos de administração dos bancos, figuram 51 representantes da indústria (este último dado refere-se a 1910).
Quanto aos Estados Unidos, é extremamente característico o fato de, na lista apresentada ao Senado em 1908, quando se discutia a lei sobre o aperfeiçoamento das operações bancárias (Comissão La Folette), ter-se constado que 89 pessoas ocupam mais de 2.000 postos de diretor em várias empresas industriais, companhias de transporte, etc., e, de outro lado, que Morgan e Rockfeller mantêm sob seu controle direto ou indireto a quase totalidade dessas empresas(21).
Cabe-nos agora mencionar o importante papel que desempenham as empresas estatais e comunais que entram no sistema geral da economia nacional. As empresas estatais estendem-se, principalmente, sobre uma parte da indústria extrativa do país. Na Alemanha, de 309 minas de carvão que produziam, em 1909, 145 milhões de toneladas, 27 — correspondentes a 20.500 mil toneladas, no valor de 235 milhões de marcos — estavam nas mãos do Estado. Devem-se juntar a isso as minas de sal, minério, etc. O total da receita proveniente das empresas estatais, em 1910, somava 349 milhões bruto e 25 milhões líquido(22). Vêm, depois, as estradas de ferro (a organização comercial privada de estradas de ferro existia somente na Inglaterra e mesmo ela terminou no início da guerra), correios e telégrafos, etc., assim como a exploração das florestas. As empresas comunais de grande importância econômica concernem sobretudo o serviço de águas, usinas de gás, usinas elétricas e o conjunto de suas redes(23). Os poderosos bancos estatais entram, igualmente, no sistema geral. Os modos de interdependência dessas empresas “públicas” e das empresas econômicas privadas são variados, assim como os vínculos econômicos em geral, sendo, porém, evidente que o crédito tem papel de primeiro plano. Estabelecem-se entre os dois tipos de empresa relações particularmente estreitas nos casos chamados de sistema misto, no qual determinada empresa compõe-se de elementos “públicos” e privados (trata-se, aqui, geralmente, da participação dos grandes monopólios), e que é frequentemente encontrado no campo das explorações comunais. O caso do Reichsbank é curiosíssimo: exercendo enorme influência na vida econômica alemã, encontra-se tão intimamente vinculado ao setor, privado, que, até hoje, se discute se é um simples estabelecimento anônimo ou uma instituição estatal, e se possui caráter público ou privado(24).
Todas as peças desse sistema, altamente organizado (cartéis, bancos, empresas estatais), sofrem um processo continuo de integração, que se acentua à medida que se desenvolve a concentração capitalista. A cartelização e a formação de empresas combinadas criam imediatamente uma comunidade de interesse entre os bancos responsáveis por seu financiamento, enquanto, de seu lado, toda entente bancária facilita a aglutinação de grupos industriais. Quanto às empresas estatais, tornam-se cada vez mais dependentes dos grandes grupos industriais e financeiros, e vice-versa. Assim, as diversas esferas do processo de concentração e da organização estimulam-se reciprocamente e criam poderosa tendência à transformação de toda a economia nacional em uma gigantesca empresa combinada, sob a égide dos magnatas da finança e do Estado capitalista, ou seja, de uma economia que monopoliza o mercado mundial e torna-se a condição necessária da produção organizada em sua forma superior não-capitalista.
O capitalismo mundial, isto é, o sistema de produção mundial, tomou, consequentemente, nos últimos anos, o seguinte aspecto: alguns corpos econômicos organizados e coerentes (grandes potências civilizadas) e uma periferia de países atrasados, vivendo sob regime agrário ou semi-agrário. O processo de organização (o qual, convém frisar, não é de modo algum a finalidade ou o motivo que impele os capitalistas — como afirmam seus ideólogos — mas simplesmente o resultado objetivo de suas aspirações a um lucro máximo) tende a extravasar do quadro nacional, no momento em que se colocam dificuldades extremamente sérias. Primeiro, é muito mais fácil vencer a competição no plano nacional do que na arena mundial (as ententes internacionais formam-se, geralmente, com base em monopólios nacionais já constituídos); segundo, as diferenças de estrutura econômica e, portanto, de custos de produção tornam onerosas as ententes para os grupos nacionais adiantados; terceiro, a identificação dos grupos privados com o Estado nacional converte-o em um monopólio cada vez mais poderoso, que assegura lucros suplementares.
Entre os fatores que influem no último caso, examinaremos inicialmente a política aduaneira.
A natureza dessa política modificou-se totalmente. Se os antigos direitos alfandegários tinham caráter defensivo, o mesmo não ocorre com os atuais, cujo caráter é ofensivo. Se, outrora, taxavam-se os produtos cuja fabricação no país era tão pouco desenvolvida que não tinha condições para suportar a concorrência externa, atualmente, ao contrário, são “protegidos” precisamente aqueles setores industriais mais aptos a enfrentar essa concorrência.
Em seu Sistema nacional de economia política» Friedrich List, partidário do protecionismo, falou de direitos aduaneiros educativos, por ele considerados como medida provisória.
“Devemos — afirma em seu livro — tratar aqui da legislação alfandegária apenas como instrumento para educar a indústria. As medidas protecionistas só se justificam se são um meio de encorajar e proteger a força manufatureira nacional, e exclusivamente nas nações capazes de virem a se colocar em pé de igualdade com as grandes potências agrícolas, industriais, comerciais, navais e continentais”(25).
Nada disso subsiste hoje, a despeito das garantias que ofereciam certos eruditos burgueses. O “protecionismo superior” de nossos dias nada mais é que a fórmula estatal da política econômica dos cartéis. Os direitos aduaneiros modernos são direitos de cartel, isto é, um instrumento de que se servem para obter lucros suplementares. É, com efeito, evidente que se, no mercado interno, a concorrência é suprimida ou reduzida ao mínimo, os “produtores” podem elevar seus preços em toda a amplitude deixada pelos direitos alfandegários, e 0 lucro suplementar daí resultante lhes dá a possibilidade de colocar suas mercadorias no mercado externo a preço inferior ao de custo. Surge, assim, a política de exportação típica dos cartéis (dumping). Tal é a explicação do fato, singular à primeira vista, de que as modernas tarifas alfandegárias “protegem” a indústria de exportação. Já Engels vira claramente a estreita conexão existente entre o desenvolvimento dos cartéis e a elevação dos direitos aduaneiros com seu caráter específico.
Os capitalistas adquirem, cada vez mais, a convicção de que as modernas forças produtivas, em seu rápido e gigantesco desenvolvimento, fogem dia a dia das leis de troca capitalista que deveriam dirigi-las. Dois sintomas revelam isso claramente:
A época que vivemos realiza, precisamente, enormes progressos nesse sentido e a indústria consolidada, tendo à frente a indústria pesada, sustenta entusiasticamente um protecionismo superior, pois quanto mais altos são os direitos aduaneiros, tanto maior é o lucro suplementar e mais considerável o total dos lucros obtidos. O único limite que pode surgir é a diminuição da procura que não possa ser compensada por preços mais elevados, embora, dentro do quadro geral que traçamos, a tendência à alta seja incontestável.
Se examinarmos agora a economia mundial, veremos que a política aduaneira dos cartéis e o dumping posto em prática pelos países economicamente desenvolvidos suscitam a resistência dos países retardatários, que elevam suas tarifas alfandegárias(27). Essa elevação estimula, por sua vez, ainda mais, a política aduaneira dos cartéis, que facilita o dumping. É desnecessário dizer que essa ação recíproca manifesta-se tanto nas relações entre países avançados, quanto nas de países atrasados, e que essa espiral infinita, voltada sempre para o desenvolvimento dos cartéis, engendrou a “mania dos direitos protecionistas”, de que fala Engels e que se agravou ainda mais, em nossos dias.
Por volta de 1870, constatamos, efetivamente, em todos os países economicamente desenvolvidos, uma reviravolta brusca em relação ao livre comércio, que, passando rapidamente da “educação” da indústria à defesa dos cartéis, conduziu ao intenso protecionismo atual.
Na Alemanha tal tendência definiu-se com a lei de tarifas de 1897, vindo em seguida a elevação incessante dos direitos aduaneiros (ver, por exemplo, a lei de tarifas de 1902 e as seguintes). Na Áustria-Hungria, o fenômeno data de 1878, apresentando as tarifas posteriores a mesma tendência à alta (notadamente as de 1882, 1887, 1905, e as seguintes). Na França, observa-se nítido desvio em direção ao protecionismo na tarifa geral de 1881, que elevou de 24% os direitos sobre produtos industriais, devendo assinalar-se ainda a tarifa eminentemente protecionista de 1892 (que aumentou para 69% ad valorem os direitos sobre artigos manufaturados, e para 25% os direitos sobre produtos agrícolas), e sua “revisão”, em 1910. Na Espanha, a tarifa de 1877 encerra já direitos elevados sobre os produtos industriais, que sofrem um aumento generalizado na tarifa de 1906. Nos Estados Unidos, país clássico dos trustes e da moderna política aduaneira, os traços característicos do protecionismo mostram-se particularmente nítidos. O aumento das tarifas alfandegárias, provocado pelos trustes, data de 1883 e atinge 40% do valor das mercadorias taxadas; em 1887, o aumento é de 47,11% ; em 1890 (lei McKinley), sobrevêm nova majoração (91% sobre a lã, sendo que a de fina qualidade apresentava aumento até 150%; 40 e 80% sobre os metais importados, etc.)(28). Vêm, depois, o Dingley Bill (1897) e, como uma das mais claras manifestações da tendência à alta, a Payne-Tarif de 1909. A Inglaterra, essa cidade do livre comércio, passa por uma época de transição, e falam cada vez mais alto, cada vez mais imperiosamente, as vozes que exigem a “reforma aduaneira”, a substituição do free-trade (livre comércio) pelo fair-trade (justo comércio), vale dizer, o sistema protecionista (ver, por exemplo, a atividade de Chamberlain, a Imperial Federation League e a United Empire League, etc.). O sistema de tarifas preferenciais entre o monopólio e as colônias atende, em parte, a essas aspirações. A partir de 1898, o Canadá criou tarifas de favor para a metrópole, as quais foram revistas e “melhoradas” em 1900 e 1906, correspondendo atualmente a uma diferença de 10 a 50% em relação aos direitos que incidem sobre os produtos estrangeiros. Em 1909, o exemplo canadense é seguido pelas colônias da África do Sul (diferença de 6 1/4 a 25%). A Nova Zelândia adere ao sistema, em 1903 e 1907, sendo acompanhada, em 1907, pela União das Colônias Australianas (diferença de 5 a 10%). Nas conferências imperiais (isto é, nas conferências dos representantes das colônias do Governo britânico), a nota protecionista faz-se ouvir cada vez mais claramente.
“Só um pensador de segunda classe pode ser, hoje em dia, partidário do livre comércio e sentir-se ao mesmo tempo otimista em relação à Inglaterra” — afirma, com a fatuidade dos burgueses, o conhecido sábio Aschli, exprimindo o estado de espírito das classes dominantes inglesas(29).
Sabemos que a guerra pôs os pingos nos i e que a taxação aduaneira torna-se uma realidade. Falta, todavia, mencionar os direitos alfandegários extremamente altos da Rússia.
A partir de 1877, escreve Kurtchinskv, surge uma nova tendência, que marca cada vez mais a passagem a uma elevada tarifa aduaneira, e que deveria acentuar-se, mais tarde, progressivamente. Em 1877, o aumento dos direitos alfandegários resultou da decisão de se cobrarem esses direitos com base no padrão ouro, o que acarretou, imediatamente, uma majoração aproximadamente de 40%. Os anos que se seguiram assistiram a um novo aumento relativo a grande número de mercadorias, enquanto evoluíam sempre mais de pressa os princípios protecionistas. Em 1890, todos os direitos foram aumentados de 20%. Tal movimento teve seu coroamento na tarifa ultra-protecionista de 1890, graças à qual os direitos alfandegários de muitas mercadorias sofreram, em comparação aos de 1868, uma elevação de 100 a 300%, e ate mais. A atual tarifa aduaneira, que foi decretada em 1903 e passou a ser aplicada a partir de 16 de fevereiro de 1906, majora inúmeros direitos(30).
Não pode, pois, haver dúvida quanto à tendência geral de defesa das “economias nacionais” por intermédio de fortes barreiras alfandegárias. O fato de que, em circunstâncias bem diversas, possa ter lugar uma redução dos direitos aduaneiros, concessões reciprocas nos tratados comerciais, etc., não contradiz absolutamente essa tendência geral, uma vez que se trata ali exclusivamente de exceções, de pausas temporárias, de armistícios numa guerra incessante. A tendência geral, repetimos, permanece intacta, visto não ser ela um simples fato empírico ou um fenômeno acidental, sem importância essencial para as relações modernas. Pelo contrário, a estrutura do novo capitalismo impõe, necessariamente, esse tipo de política econômica, que apareceu com ela e com ela desaparecerá.
O grande papel desempenhado atualmente pelos direitos alfandegários leva o capitalismo moderno a uma política agressiva. Tais direitos beneficiam os monopólios com uma mais-valia extra, que lhes proporciona meios para levarem adiante sua luta pelos mercados de exportação (dumping). Essa mais-valia pode aumentar de duas maneiras: primeiro, pela intensificação das vendas internas, mantendo-se constante o território nacional; segundo, pela ampliação deste. No que diz respeito ao primeiro ponto, sua pedra de toque é a capacidade de absorção do mercado interno. Não se vê, porém, a burguesia a elevar os salários da classe operária, para tentar aumentar os lucros à sua própria custa, pois, muito ladina em matéria de negócios, prefere lutar pelo alargamento das fronteiras econômicas territoriais. Efetivamente, em igualdade de condições, quanto maior é o território, mais elevado é o lucro excedente, mais fácil é pagar prêmios à exportação e praticar o dumping, mais importantes são as transações com o exterior e mais alta a taxa de lucro. Nos casos, porém, em que a massa de produtos exportados é excessivamente grande em relação ao mercado interno, torna-se impossível compensar as perdas provocadas pelo aviltamento dos preços no mercado externo por meio de preços monopolísticos internos. O dumping perde, assim, sua razão de ser. Inversamente, um “justo” equilíbrio entre as vendas internas e externas permite a obtenção de um máximo de lucro. Isso, entretanto, só é possível na medida em que se mantém o mercado interno dentro de certos limites, os quais, mediante uma igual importância da procura, são determinados pela dimensão do território contido nas fronteiras aduaneiras e, consequentemente, nas fronteiras nacionais. Se, outrora, à época do livre comércio, era suficiente lutar pelo acesso dos produtos aos mercados estrangeiros, e se essa ocupação econômico satisfazia os capitalistas do país exportador, em nossos dias, os interesses do capital financeiro exigem, antes de tudo, a expansão do território nacional, ou seja, ditam uma política de conquista, de pressão direta pela força armada, de anexação imperialista.
É evidente, contudo, que ali onde, em virtude de condições históricas particulares, o antigo sistema liberal de livre comércio manteve-se em grande parte, e onde, por outro lado, o território nacional é suficientemente vasto, vemos aparecer, paralelamente à política de conquista, a tendência a agrupar as parcelas esparsas do corpo nacional, a operar a fusão das colônias e da metrópole, a formar um “império” econômico único, cercado por uma barreira alfandegária comum. Este é o caso do imperialismo inglês. Também as discussões sobre a criação de uma união aduaneira dos países da Europa Central nada mais têm em vista que a organização de um vasto território econômico, que proporcionaria condições de monopólio para concorrer no mercado externo. Temos aí, na realidade, o resultado dos interesses e da ideologia do capitalismo financeiro, o qual, infiltrando-se na economia mundial por todos os seus poros, cria, ao mesmo tempo, uma violenta tendência ao isolamento dos corpos nacionais, à formação de um sistema econômico autossuficiente, visando a consolidar seu monopólio. Paralelamente, portanto, à internacionalização da economia e do capital verifica-se um processo de aglutinação nacional, de nacionalização do capital, pleno de consequências(31).
O processo de nacionalização do capital, isto é, de criação de corpos econômicos homogêneos, encerrados nas fronteiras nacionais e refratários uns aos outros, c igualmente estimulado pelas transformações ocorridas nas três grandes esferas da economia mundial: a dos mercados consumidores, a das fontes de matérias primas e a dos investimentos de capital. Assim sendo, teremos de analisar as modificações nas condições de reprodução do capital mundial a partir desses três pontos de vista.
Notas de rodapé:
(1) Não podemos oferecer aqui uma explicação detalhada das diferenças que existem entre essas formas. Tendo em vista a tarefa que nos propusemos, julgamos suficiente dizer que não vemos diferença de princípio entre o cartel e o truste, e que entendemos este último apenas como a forma mais centralizada de um só e único objeto. Todas as tentativas (puramente formais) (ver, por exemplo, Eduart Heilmann: Ueber Individualismus e Solidarismus in der Kapitalistischen Konzentration, Arquivos Jaffé, t. 39, 3.° fascículo) para estabelecer uma diferença de princípio entre o truste “autocrático” e o sindicato (ou cartel) “democrático”, em nada modificam o fundo do problema que resulta do papel dessas organizações na economia mundial. Isso não quer, porém, dizer que elas não sejam diferentes, sendo conveniente, desse ponto de vista, distingui-las. Todavia, tal distinção não consiste em opor um princípio “democrático” a um princípio “autocrático”. Ver, sobre o assunto, a obra de Hilferding: o Capital Financeiro. Em poucas palavras, a diferença existente entre essas formas se traduz no fato de que “ao contrário da trustização, a cartelização não produz a eliminação dos antagonistas entre as empresas isoladas que aderem ao cartel” (Hilferding: Organisationsmacht und Staatsgewalt, Neue Zeit, 32.° ano, t. KK, pág. 140 e seguintes) . (retornar ao texto)
(2) Prof. NAZAREVSKY: Esboço da história e da teoria a economia coletiva capitalista. Sindicatos industriais e empresas combinadas, t. I, 1.ª parte, “Esboço da história da unificação da industria norte-americana”, Moscou, 1912, Págs. 318-319. (retornar ao texto)
(3) Consultar também Georges Renard e A. A. Dulac: L'evolution industrielle et agricole depuis cent cinquante ans, Paris 1912 pág. 204 (retornar ao texto)
(4) I. GOLDSTEIN: Os Sindicatos industriais, os Trustes e a Política econômica contemporânea, Moscou, 1912, pág. 51. (retornar ao texto)
(5) Eugen von PHILIPPOWICH: Monopole and Monopolpolitik (Grünberg’s Archiv für die Geschichte des Sozialismus und der Arbeiterbewegung, 6.° ano, 1915, 1.° fascículo, pág. 158). (retornar ao texto)
(6) LIEFFMANN: Kartelle und Trusts. (retornar ao texto)
(7) TSCHIERSCHKY: Kartell und Trust, Leipzig, 1911, pág. 52. (retornar ao texto)
(8) A. RAFFALOVITCH: Les syndicats et les cartels en Allemagne en 1910 (Revue Internationale du commerce, de Finrustrie et de la banque, 30-7-1911) (retornar ao texto)
(9) Martin SAINT-LÉON: Cartels et Trusts, 3.a edição, Paris, 1900, pág. 56. (retornar ao texto)
(10) Ibid., pág. 89 e seg. (retornar ao texto)
(11) G. LECARPENTIER: Commerce maritime et marine marchande, Paris, 1910, pág. 165. (retornar ao texto)
(12) Hermann LEVY: Monopoly and Competition, Londres, 1911, págs. 222-267. (retornar ao texto)
(13) Os dados foram extraídos da obra de L. KAFENHAUS: Os sindicatos na indústria metalúrgica; GOLDSTEIN: op. cit.; e ZAGORSKY: op. cit. (retornar ao texto)
(14) GOLDSTEIN: op. cit., pág. 5 (retornar ao texto)
(15) NAZAREVSKY: op. cit., pág. 354 e seg. (retornar ao texto)
(16) Hilferding: O capital financeiro. (retornar ao texto)
(17) Ver W. SOMBART: Die Deutsche Volkswirtschaf im XIX Jahrhundert, Berlim, 1913, cap. X. Segundo informações recentes, do Vorwärts, a Diskontogesellschaft já absorveu o Schaffhausenscher Bankverein. (retornar ao texto)
(18) Riesser: Die Deustchen Grossbanken, Anexo VIII, pág. 745. (retornar ao texto)
(19) NAZAREVSKY: op. cit., pág. 362. (retornar ao texto)
(20) PARVUS: Der Staat, die Industrie und der Sozialismus, pág. 77; RIESSER: op. cit., pág. 651. (retornar ao texto)
(21) RIESSER, op. cit., pág. 501. (retornar ao texto)
(22) NAZAREVSKY: op. cit., 362. (retornar ao texto)
(23) RIESSER: op. cit., pág. 501. (retornar ao texto)
(24) V. Willy BAUMGART: Unsere Reiclisbank, Ihre Geschichte und ihre Verfassung, Berlim, 1915. A importância do Estado, como organizador da indústria, acentuou.se consideravelmente durante a guerra. Voltaremos ao assunto, quando examinarmos o futuro da economia nacional e mundial. (retornar ao texto)
(25) Friedrich LIST: Gesammelte Schriften, ed Ludwig Haüser, 1851, “Das Nationale system der politischen Oekono- niie”, págs. 302-303. (retornar ao texto)
(26) Karl MARX: O Capital, livro III, pág. 118, nota de Engels. O que não impede H. Grunzel de não compreender o sentido dos fenômenos que mencionamos. Ver seu Handel politik, 4.a ed., pág. 76. Há que se reconhecer, porém, que a diferença existente entre os direitos aduaneiros educativos e os cartelistas tornou-se lugar comum na literatura econômica política, de Brentano a Hilferding. Ver, por exemplo, Joseph HELLAUER: System der Welthandelslehre, t. I, 1910, pág. 37; TSCHIERSCHKY: op. cit., pág. 86 e seg. (retornar ao texto)
(27) Convêm não esquecer que, quando falamos da política de um país, subentendemos a política de seu governo e das forças sociais perfeitamente definidas que o sustentam. Atualmente é, infelizmente, necessário sublinhar isso, visto que “o Ponto de vista nacional estatal que, cientificamente, é totalmente inconsistente” é o que adotam homens como Plekánov e companhia. (retornar ao texto)
(28) ISSAIEV: .4 economia mundial, págs. 115-115. Observemos, de passagem, que as “explicações” do professor Issaiev não deixam de ser curiosas. A elevação das tarifas de 1862 a 1864 explica-se, por exemplo, pelas “inclinações protecionistas dos homens que administravam as finanças norte-americanas”. Textualmente! (págs. 114-115). Ver também GRUNZEL., op. cit.. (retornar ao texto)
(29) ASCHLI: La conference impériale britannique de 1907 (Revue économique internationale, 1907, t. IV, pág. 477). (retornar ao texto)
(30) Acréscimos de Kurtchinsky à brochura já citada do professor Eberg, pág. 411. O mesmo Kurtchinsky, comentando a majoração dos direitos aduaneiros sobre os artigos manufaturados alemães, diz que “não foram vantajosos para a economia nacional russa” (pág. 412). Não confude, assim, “economias” com "empregadores”. Advertência àqueles que “recomeçam sua educação na madureza”. (retornar ao texto)
(31) Quando falamos de capital nacional, de economia nacional, etc., temos sempre em vista, não o elemento nacional pròprimante dito, mas o elemento territorial nacional da vida econômica. (retornar ao texto)
Inclusão | 30/09/2015 |