Resolução Sobre as Medidas Econômicas Contra a Desordem

V. I. Lênin

25 de Maio (7 de Junho) de 1917


Primeira Edição: Sotsial-Demokraí, n.° 64, 25 de maio (7 de junho) de 1917. Encontra-se in Obras, t. XXIV, págs. 475/477.
Fonte: Editorial Vitória Ltda., Rio, novembro de 1961. Traduzido por Armênio Guedes, Zuleika Alambert e Luís Fernando Cardoso, da versão em espanhol de Acerca de los Sindicatos, das Ediciones em Lenguas Extranjeras, Moscou, 1958. Os trabalhos coligidos na edição soviética foram traduzidos da 4.ª edição em russo das Obras de V. I. Lênin, publicadas em Moscou pelo Instituto de Marxismo-Leninismo, anexo ao CC do PCUS. As notas ao pé da página sem indicação são de Lênin e as assinaladas com Nota da Redação foram redigidas pelos organizadores da edição do Instituto de Marxismo-Leninismo. Capa e planejamento gráfico de Mauro Vinhas de Queiroz. Pág: 257-259.
Transcrição e HTML: Fernando A. S. Araújo.
Direitos de Reprodução: Licença Creative Commons licenciado sob uma Licença Creative Commons.

capa

1. A completa desordem de toda a vida econômica da Rússia atingiu tal proporção, que é inevitável uma catástrofe de extraordinárias dimensões que paralisará completamente uma série de indústrias da maior importância, impossibilitará os proprietários agrícolas de dirigirem suas fazendas dentro dos limites da necessidade, interromperá o tráfego ferroviário e impossibilitará o abastecimento de cereais à população industrial de milhões e milhões de seres e às cidades. Além disso, a ruína econômica já começou abarcando uma série de ramos. Só se pode lutar com êxito contra a ruína econômica elevando ao máximo a tensão das forças do povo e adotando diversas medidas revolucionárias imediatas, tanto no plano local como no centro do Estado.

2. Não é possível salvar-se da catástrofe nem seguindo um caminho burocrático, quer dizer, mediante a criação de instituições em que predominem os capitalistas e os funcionários, nem protegendo os lucros dos capitalistas, seu poder completo sobre a produção, seu domínio sobre o capital financeiro, seu segredo comercial em relação a seus assuntos bancários, mercantis e industriais. Isso ficou demonstrado com absoluta clareza pela experiência de toda uma série de manifestações parciais de crise em diferentes ramos da produção.

3. Só é possível salvar-se da catástrofe implantando um controle verdadeiramente operário da produção e da distribuição dos produtos. Para este controle é necessário, em primeiro lugar, que em todas as instituições fundamentais se garanta aos operários uma maioria não menor do que as três quartas partes de todos os votos, atraindo obrigatoriamente tanto os sócios que não tenham abandonado a direção de seus assuntos, quanto o pessoal técnico e científico; em segundo lugar, que os comitês de fábricas, os sovietes centrais e locais de deputados operários, soldados e camponeses bem como os sindicatos obtenham o direito de participar no controle, sendo postos à disposição deles todos os livros comerciais e bancários e estabelecendo-se a obrigação de fornecer-lhes todos os dados que interessem; em terceiro lugar, que obtenham esse mesmo direito os representantes de todos os grandes partidos democráticos e socialistas.

4. O controle operário, já reconhecido pelos capitalistas em diversos casos de conflito, deve ser desenvolvido imediatamente através de uma série de medidas cuidadosamente meditadas e graduais, mas aplicadas sem demora alguma, transformando-se em um sistema de regulamentação completa da produção e da distribuição dos produtos pelos operários.

5. O controle operário deve ser igualmente estendido, e com esses mesmos direitos, a todas as operações financeiras e bancárias, com a obrigação de dar a conhecer em cada caso todo o estado financeiro e com a participação de conselhos e congressos, que deverão ser organizados imediatamente, com bancários, empregados dos consórcios e demais empregados.

6. Para salvar o país da catástrofe é necessário infundir, sobretudo na população operária e camponesa, não em palavras e sim de fato, a confiança mais completa e absoluta de que as instituições dirigentes e investidas de plenas atribuições, tanto no plano local como no centro do Estado, não se deterão diante da passagem para o povo da maior parte dos lucros, receitas e bens dos principais magnatas bancários, financistas, comerciais e industriais da economia capitalista. Sem aplicar essa medida de modo efetivo não se pode exigir nem esperar a realização de medidas revolucionárias, nem tampouco uma tensão realmente revolucionária da energia das massas operárias e camponesas.

7. Em vista da completa desordem de todo o sistema financeiro e de toda a economia monetária, e diante da impossibilidade de sanear esta economia enquanto dure a guerra, o objetivo da organização geral do Estado deve ser o de levar a efeito em vasta escala, por regiões e a seguir em todo o Estado, o intercâmbio de instrumentos agrícolas, roupas, calçados e outros produtos por cereais e demais produtos agrícolas. Ampla incorporação das cooperativas da cidade e do campo a esta tarefa.

8. Só depois da aplicação dessas medidas, será possível e necessário implantar o serviço geral de trabalho. Essa medida, por sua vez, requer a criação de uma milícia operária, onde os operários prestem serviço gratuito depois das oito horas de trabalho, para se chegar mais tarde à criação de uma milícia geral do povo, pagando os capitalistas aos operários e empregados as horas de serviço. Esta milícia operária e a milícia popular, que surja depois à base dela, são as únicas que podem e devem tomar efetivo o serviço geral de trabalho, não de modo burocrático, nem em benefício dos capitalistas, mas para salvar de verdade o povo da catástrofe. E essa milícia é a única que pode e deve implantar uma verdadeira disciplina revolucionária e conquistar uma extremada tensão das forças de todo o povo para salvar o país da catástrofe. O serviço geral do trabalho é o único que pode tornar possível a maior economia de forças do trabalho do povo.

9. Entre as medidas indispensáveis para salvar o país da catástrofe, uma das mais importantes deve ser a trasladação da mão-de-obra, em grande quantidade, para a extração de carvão, para a obtenção de matérias-primas e para o transporte. Igualmente imprescindível é a passagem gradual da mão-de-obra da fabricação de material de guerra para a produção necessária ao restabelecimento da economia.

10. A realização sistemática e afortunada de todas as medidas indicadas só é possível sob a condição de que todo o poder do Estado passe às mãos dos proletários e semiproletários.


Inclusão 14/04/2013